Proposições
151 proposições do mandato atual.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Dispõe sobre a responsabilidade das plataformas de redes sociais no combate à desinformação online, estabelece diretrizes para a transparência de suas políticas de moderação e cria mecanismos de auditoria e sanções.
Dispõe sobre a proteção integral da infância e adolescência no ambiente digital, define e coíbe a prática de “adultização”, estabelece deveres e responsabilização das plataformas digitais e provedores de conteúdo, cria mecanismos de prevenção e dá outras providências..
Dispõe sobre a transparência e a identificação de perfis de estabelecimentos comerciais em plataformas digitais de intermediação de entregas.
Altera a Lei nº 15.075, de 26 de dezembro de 2024, para instituir o Banco de Bonificações de Conteúdo Local, e a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para estimular maior interação entre instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e empresas da indústria de petróleo e promover a exportação de bens e serviços fornecidos pelas empresas brasileiras.
Altera a Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018, para dispor sobre o prazo de guarda das imagens decorrentes de exames médicos e dá outras providências.
Dispõe sobre a validade da Certidão de Nascimento Digital no território nacional e dá outras providências.
Institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar de Inteligência Artificial, Proteção de Dados e Segurança Digital.
Dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes no uso da internet e das redes sociais, estabelece obrigações às plataformas digitais e dá outras providências.
Dispõe sobre a vinculação obrigatória do titular do aparelho celular ao chip de telefonia móvel, estabelece medidas de segurança digital para impedir transferência irregular de titularidade e acesso a conteúdos ilícitos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a tipificação criminal e a responsabilização civil e penal de condutas que envolvam a sexualização ou adultização de crianças e adolescentes em conteúdos audiovisuais, estabelece regras para prevenção, bloqueio e remoção desses materiais em plataformas digitais e demais meios de comunicação, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para incluir, no Título III, o Capítulo III – Da Proteção Digital, dispondo sobre a exploração digital com finalidade econômica e sobre a participação habitual de criança e adolescente em conteúdo monetizado, exigindo alvará judicial e estabelecendo regras de proteção, remuneração e fiscalização.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de adultização digital de criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer obrigações de transparência e de avaliação de impacto algorítmico relativas a conteúdos que envolvam crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer regras sobre verificação de idade, controle parental e denúncia de conteúdo impróprio em redes sociais.
Altera o parágrafo 1º do art. 12 da Lei nº lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com o objetivo de destinar parcela dos recursos de royalties do petróleo devidos à União para programas de testes em motores, com o objetivo de atestar a viabilidade da ampliação do uso de biocombustíveis, e para o desenvolvimento de novas cadeias produtivas, visando a utilização de matérias-primas alternativas para produção de biocombustíveis.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para prover base legal à regulamentação do uso de aeronaves autônomas e remotamente pilotadas no Brasil, e a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para dar prioridade, pelo período mínimo de 2026 a 2030, ao incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica ligada às aeronaves autônomas e remotamente pilotadas.
Acrescenta o art. 244-D à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime a produção ou divulgação de conteúdo que induza ou instigue criança ou adolescente a praticar ato que possa causar dano à sua integridade física, saúde ou vida.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de mecanismos preventivos de filtragem algorítmica por plataformas digitais para restringir a disseminação de conteúdos que incentivem automutilação, crimes ou práticas violentas, e dá outras providências.
Estabelece restrições à publicidade de serviços de acompanhantes, plataformas digitais de intermediação de encontros com conotação sexual e atividades similares, e dá outras providências.
Institui incentivo fiscal para empresas que promovam a capacitação de jovens em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), estabelece parcerias com instituições de ensino e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.
Altera a Lei nº 12.956, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para vedar a exclusão de contas e conteúdos com finalidade legítima de denúncia, exposição ou conscientização sobre violações de direitos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de tecnologia de reconhecimento facial nos estádios de futebol, visando à segurança pública, ao controle de acesso e à prevenção de crimes, e dá outras providências.
Altera os arts. 167 e 218, da Constituição Federal, para prever a vedação a medidas de limitação de empenho de despesas financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.
Dispõe sobre a regulamentação e limitação de depósitos a usuários de casas e plataformas de apostas online e dá outras providências.
Dispõe sobre o valor mínimo de remuneração para serviços de trabalhadores de plataformas digitais de entregas e mototaxistas, estabelece regras de transparência, cria obrigação de seguro de acidentes e dá outras providências.
Acrescenta o art. 233-A à Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para tornar obrigatória a oferta gratuita de acesso a aplicativos de mensagens instantâneas via internet a bordo de aeronaves em voos regulares de transporte de passageiros.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer a privacidade como configuração padrão em navegadores e aplicativos de internet, visando proteger os dados e a privacidade dos usuários.
Institui o Cadastro Nacional Integrado de Alunos da Educação Básica – “Rede Escola Brasil” – e dispõe sobre sua finalidade, operacionalização e proteção dos dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.