Proposições
2.273 proposições do mandato atual.
Altera os arts. 155 e 157 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aumentar a pena dos crimes de furto e roubo cometidos no interior de transportes públicos de passageiros, e agravar as sanções quando houver emprego de arma de fogo.
Dispõe sobre a observância das especialidades reconhecidas pelos conselhos profissionais de fiscalização e pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) em concursos públicos, processos seletivos e chamamentos públicos para provimento de cargos, empregos e funções na área da saúde.
Dispõe sobre a proibição da oferta, contratação ou liberação de empréstimos financeiros, inclusive consignados, por meio eletrônico, telefônico ou digital a aposentados e pensionistas; estabelece a caracterização como “amostra grátis” dos empréstimos, financiamentos e demais operações de crédito concedidos sem solicitação expressa do consumidor; proíbe a cobrança de quaisquer encargos nessas hipóteses e dispõe sobre sanções administrativas e civis.
Dispõe sobre a Cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem for flagrado abandonando animais utilizando veículo automotor.
Altera as Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a participação do empregador nos processos judiciais e administrativos de reconhecimento de tempo de atividade especial e sobre os critérios técnicos para a incidência da contribuição adicional ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT).
Institui medidas de promoção da igualdade de oportunidades e combate à discriminação contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, intersexuais e demais identidades de gênero e orientações sexuais no mercado de trabalho, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Parcerias Profissionais Autônomas (PNPPA), com o objetivo de regulamentar, reconhecer e fortalecer o modelo de parceria autônoma entre profissionais e estabelecimentos de diferentes áreas de serviços, promovendo a formalização, a segurança jurídica, a autonomia e o desenvolvimento sustentável do trabalho independente no Brasil.
Cria o Selo Empresa Amiga da Pessoa Idosa.
Acrescenta os arts. 6º-A, 6º-B, 75-G, 75-H e 75-I à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre limites ao uso dos meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão na relação de emprego.
Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para autorizar a utilização do transporte escolar destinado aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, também por professores, profissionais de apoio, servidores e demais trabalhadores essenciais ao funcionamento das unidades escolares.
Acrescenta o Capítulo II-B ao Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o direito à desconexão do empregado.
Cria o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget), previsto no art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº 45, de 30 de dezembro de 2004.
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer como critérios para desempate em licitações públicas, a adoção de jornada de trabalho de horário flexível de, no máximo, 36 (trinta e seis) horas semanais, em 4 (quatro) dias por semana, e de medida de bem-estar laboral com o aumento do período para as refeições.
Dispõe sobre a criação o 14º (décimo quarto) salário dos profissionais de enfermagem
Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para determinar que, no mínimo, 10% (dez por cento) da força de trabalho empregada em contratos de gestão celebrados por organizações sociais de saúde (OSS) seja destinada ao primeiro emprego de auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros.
Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor que, nos casos de pensão alimentícia destinada a filhos, todas as parcelas remuneratórias habituais do alimentante integrarão a base de cálculo da obrigação.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever a legitimidade da exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais por parte de candidatos a emprego cujo trabalho envolva contato direto com crianças ou adolescentes, com idosos, com pessoas com deficiência ou com qualquer outra pessoa em situação de vulnerabilidade.
Dispõe sobre o piso salarial do professor de educação básica nas escolas particulares, com formação em nível superior.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para garantir a estabilidade da gestante contratada como aprendiz.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que o aviso-prévio indenizado integra o cálculo da Participação nos lucros e resultados (PLR).
Dispõe sobre a igualdade do valor do vale-refeição e do vale-alimentação entre todos os empregados de empresas privadas, independentemente de sua modalidade de contratação.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor sobre a responsabilização do agente público que, dolosamente, deixar de assegurar o pagamento do piso salarial profissional nacional aos profissionais do magistério público da educação básica.
Acrescenta § 13 ao art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o bônus de contratação ou luvas e o bônus de retenção ou permanência, como ganhos eventuais que não integram o salário de contribuição para fins previdenciários.
Altera a Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar ao servidor o direito à licença com remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros.
Altera o art. 24-G do Decreto - Lei 667 de 2 de julho de 1969, para facultar aos entes federativos a diminuição do acréscimo temporal previsto para os militares estaduais, distritais e dos territórios.
Dispõe sobre a valorização, o desenvolvimento e a modernização da carreira odontológica no Brasil, estabelece diretrizes para a remuneração digna, fixação regional, inovação tecnológica e melhoria das condições de trabalho no setor público e privado, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Estímulo à Geração de Emprego e Renda, com medidas voltadas à capacitação profissional, incentivos fiscais, apoio a micro e pequenas empresas, fortalecimento de setores estratégicos e estímulo à inovação e ao desenvolvimento sustentável.
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre metas de desempenho e flexibilização do controle de frequência para os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.
Altera a Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, para dispor sobre o novo piso salarial nacional dos médicos e cirurgiões-dentistas, fixando valor mínimo de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para jornada semanal de 20 (vinte) horas, com reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e instituindo adicional de trabalho noturno e de difícil provimento em unidades de saúde públicas e remotas.
Dispõe sobre a política de reajuste dos benefícios previdenciários pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando a preservação do poder de compra dos aposentados e pensionistas que recebem valores acima de um salário mínimo, e dá outras providências.