Proposições
651 proposições do mandato atual.
Altera o artigo 2º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para incluir os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE).
Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, para aprimorar os critérios de cobrança do ITR.
Dispõe sobre a anistia de pagamento de financiamentos relacionados à atividade rural com vencimento no ano de 2024 para os produtores do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes.
Dispõe sobre a instituição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre o faturamento do agronegócio para o financiamento do Programa de Modernização Tecnológica do Agronegócio, voltado para a modernização tecnológica do agronegócio brasileiro e à indústria produtora de tecnologias agrícolas e também para subsidiar o financiamento do Seguro Rural.
Dispõe sobre a prevenção e o combate a doenças do trabalhador rural associadas à exposição solar e dá outras providências.
Cria auxílio emergencial de R$ 2.500,00 para agricultores familiares do Estado do Rio Grande do Sul para mitigar os impactos socioeconômicos das enchentes de 2024; cria linha de crédito especial e dá outras providências.
Concede anistia ao pagamento das parcelas mensais de crédito de custeio adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul para pagamentos até dezembro de 2024; suspende o pagamento das parcelas mensais de crédito de investimento e de comercialização adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de 2 (dois) anos; cria linha de crédito para catástrofes naturais; regulamenta o seguro de renda mínima ao produtor rural atingido por catástrofe. NOVA EMENTA: Concede remissão e posterga o pagamento das parcelas vencidas e vincendas em 2024 relativas, respectivamente, a financiamentos de custeio agropecuário e a financiamentos de comercialização e de investimento rural, contratados por produtores rurais que desenvolvem suas atividades em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
Declara moratória de 5 (cinco) anos para os produtores rurais de créditos obtidos para financiamento da produção rural, do Estado do Rio Grande do Sul que foram afetados pela tragédia recente de enchente e inundação, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, para, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), proibir a aquisição de gêneros alimentícios de pessoas físicas e jurídicas envolvidas, direta ou indiretamente, em invasão ou esbulho de imóvel urbano ou rural de domínio público ou privado.
Alterar a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
“ Inclui no Calendário Turístico Nacional a Festa da Mandioca, no município de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás .”
Regula a utilização créditos de carbono na compensação tributária com impostos que tenham o fato gerador na atividade agropecuária e dá outras providências.
Fica instituído o programa de renda mínima para as trabalhadoras rurais dedicadas a extração artesanal de óleo, castanha e outros produtos do babaçu (quebradeiras de coco) e proíbe a derrubada da palmeira babaçu.
Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre o acesso ao crédito por pessoas ocupantes de imóveis passíveis de regularização fundiária.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para atualizar o limite da dispensa de registro de Livro Caixa pelo produtor rural pessoa física.
Altera o § 6º do art. 2º da Lei nº 8.269, de 25 de fevereiro de 1993 e acrescenta artigo 2° e 3º, em havendo esbulho possessório ou invasão do imóvel rural, este não poderá ser vistoriado, avaliado ou desapropriado para fins de reforma agrária, sem a autorização do legítimo proprietário.
Dispõe sobre sanções administrativas e penais aplicadas a grandes possuidores ou proprietários que ocupam ou invadem áreas públicas rurais e urbanas, em todo o território nacional.
Altera o art. 54 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de assegurar ao produtor rural, que venda sua produção a prazo, prioridade no recebimento de seus créditos no caso de recuperação judicial.
Altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra, destinado a agricultores familiares vitimados pelo fenômeno da estiagem, nas regiões que especifica
Dispõe sobre a criação da Política Nacional de Conservação do Solo e Incentivo ao Serviço Voluntário Ambiental com o objetivo de promover a preservação e o uso sustentável dos recursos naturais, especialmente do solo, com o objetivo de promover a preservação e o uso sustentável dos recursos naturais, especialmente do solo
Institui a Campanha Nacional de Fomento à Agricultura Sustentável e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Invasores de Propriedades Urbanas e Rurais e da outras previdências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cadastro do segurado especial no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Institui o Programa Nacional da Pecuária Sustentável.
Dispõe sobre a suspensão do cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa, cujo objeto resulte em desocupação, despejo ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, próximo aos e durante o período dos recessos natalino, parlamentar e judiciário, e dá outras providências.
Dispõe sobre a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural de custeio pecuário e de investimento rural de produtores de leite, institui linha emergencial de crédito rural para beneficiários do Pronaf e Pronamp e cria linha de capital de giro para todos os produtores de leite.
Institui o Programa de Armazenagem Rural no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) de que trata a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.
Institui o Auxílio Desastre Rural para atendimento a agricultores familiares que tenham suas plantações severamente prejudicadas por desastres nos Municípios com reconhecimento de estado de calamidade pública ou situação de emergência pelo governo federal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, para fixar em 90 (noventa) dias o prazo mínimo de emissão da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), respectivamente.
Concede subvenção para contração de crédito, compra de equipamentos e assistência técnica aos agricultores familiares produtores de leite, enquadrados na Lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006 e dá outras providências.