Proposições
362 proposições do mandato atual.
Institui o Programa Conecta Rural, com o objetivo de conceder descontos de 50% (cinquenta por cento) nos impostos federais, incidentes na aquisição de produtos e serviços de conexão de internet em áreas rurais.
Institui o Edital de Financiamento Cultural de projetos de Rodeio no Brasil, com o objetivo de incentivar, apoiar e promover a organização, otimização e enaltecimento desta importante expressão cultural brasileira.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Altera o art. 173 da Constituição Federal para dispor sobre restrições à indicação para o Conselho de Administração e diretoria de empresa pública e sociedade de economia mista.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação da Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI – PR nº 1, de 3 de março de 2023, que “dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização das emendas individuais, de bancada estadual, de comissão e de comissão mista permanente e superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição, nos arts. 69, 71 a 82 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 e art. 4º, § 7º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e dá outras providências”.
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, a fim de que o Imposto sobre Serviços (ISS) seja devido, no caso de operações com cartões de crédito e débito, no município em que o consumo final tenha ocorrido em seu território.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
O projeto dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no tocante a isenção do IPI, PIS/PASEP e COFINS, para a fabricação, produção e comercialização dos produtos decorrentes da fórmula infantil padrão, das fórmulas infantis semi-elementares, parcialmente e extensamente hidrolisadas, e fórmulas destinadas à alimentação de bebês e recém-nascidos com menos de 12 meses de idade.
Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, que altera a legislação tributária federal.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, para flexibilizar a demonstração de exigências na realização de transferências voluntárias a Estados, Distrito Federal e Municípios que estejam em estado de calamidade pública em decorrência de desastres naturais.
Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados aquisição de cadeiras de rodas, artigos de aparelhos ortopédicos e demais equipamentos, quando adquiridos por pessoa com deficiência de mobilidade de locomoção transitória por longo prazo ou definitiva de baixa renda, e também por instituições religiosas, associações, fundações, organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, com intuito de realizar a doação ou empréstimo dos equipamentos e reduz a zero as alíquotas do Pis/Pasep e Cofins das vendas a pessoas com deficiência física.
Institui crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep na aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de produtos pelos estabelecimentos industriais.
Altera o art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para permitir, na área de educação, a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução de despesas com medicamentos para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); e altera as Leis nos 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.212, de 24 de julho de 1991, para possibilitar que as academias de ginástica ingressem no Perse.
Acrescenta o inciso XXIV ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder a isenção do Imposto de Renda para as pessoas com deficiência auditiva severa ou profunda.
Altera a Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, que dispõe sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno, para prever avaliação prévia do Senado Federal em operações de crédito externo realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) superiores a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares).
Proíbe a cobrança de taxas bancárias em contas correntes inativas.
Altera as Leis 8.137, de 27 de dezembro de 1990 e 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para dispor sobre a prática de preços abusivos em período de emergência social, calamidade pública, pandemia e epidemia
Dispõe sobre a instituição de cadastro compartilhado e integrado de informações fiscais, nos termos dos arts. 37, inciso XXII, e 146, inciso III, da Constituição; sobre a instituição do Sistema de Informações sobre Impostos Digitais Eletrônicos Automático – Ideia; sobre a instituição da Nota-Fiscal Brasil e sobre a instituição do Formulário Online de Contribuições e Impostos Lançados nas Etapas Anteriores (Fácil).
Dispõe sobre a proibição de financiar países em inadimplência com o Brasil.
Institui a Lei Antiganância no Brasil
Estabelece a correção dos valores da subvenção econômica em operações de financiamento para a aquisição, por pessoa natural, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer as fontes de recursos que especifica para o financiamento do micro e pequeno empreendedorismo nacional, e dá outras providências.
Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera as Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; revoga as Leis nºs 7.102, de 20 de junho de 1983, e 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, e 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição de o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) financiar e conceder crédito ou financiar projetos a governos estrangeiros que estejam ou tenham sido inadimplentes.
Institui o Fundo Nacional destinado a financiar e apoiar pesquisas e ações destinados às pessoas com deficiência.
Altera os arts. 24 e 65 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que modifica “a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins”, entre outras providências, para vedar a discriminação no tratamento tributário do ágio quando a empresa adquirente tiver domicílio no país.