Proposições
683 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a tipificação penal específica para o furto, roubo e sequestro de animais domésticos, altera dispositivos do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e dá outras providências.
Estabelece diretrizes para plataformas digitais de interação e adoção de animais de estimação, popularmente conhecidas como “Tinder Pet”, com foco na proteção e bem-estar animal.
Dispõe sobre a coleta de sangue animal para transfusão em outros animais, assegurando o bem-estar, o registro dos doadores, a aplicação de penalidades por infrações, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para incluir, a conversão de multas ambientais também à proteção, acolhimento e manejo de animais domésticos abandonados
Proíbe a venda de animais em pet shops e lojas, promovendo a cultura de adoção em vez de compra, e dá outras providências.
Dispõe sobre o confisco de bens de pessoas físicas ou jurídicas condenadas por maus-tratos a animais, nos termos do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
Institui a Parceria Nacional de Apoio às Organizações da Sociedade Civil de Proteção Animal – PARNAPA, com o objetivo de fomentar, apoiar e fortalecer ações de proteção, saúde e bem-estar animal, e dá outras providências.
Institui a Política Pública de Atendimento Clínico a Animais Abandonados no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com foco em ações de castração, vacinação e cuidados básicos visando o controle de zoonose, e dá outras providências.
Altera o Art. 1.335 da Lei Federal n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, (Código Civil) para estabelecer direito de condômino ao uso, fruição e livre disposição de áreas comuns de condomínios por animais domésticos, indistintamente, sempre que estiverem sob responsabilidade de cuidador, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos e inafiançáveis os crimes de maus-tratos e abandono contra idosos, agravando-se a pena se o crime for praticado por descendente ou parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau.
Dispõe sobre a instalação obrigatória de câmeras de segurança em escolas públicas e creches para monitoramento e prevenção de maus-tratos e más condutas contra crianças.
Institui a Campanha Nacional de Vacinação para Cães e Gatos, incluindo animais em situação de rua, e dá outras providências.
Acresce o art. 32-A à Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime ambiental o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou de quaisquer equipamentos cujo uso se caracterize como maus-tratos aos animais domésticos que provoquem danos físicos e psicológicos em animais domésticos.
Acresce o art. 32-A à Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime ambiental o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou de quaisquer equipamentos cujo uso se caracterize como maus-tratos aos animais domésticos.
Institui o Dia Nacional do Muladeiro e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional Vida Animal voltado à proteção, bem-estar e manejo populacional de cães e gatos, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Fomento e Apoio à Produção de Órteses para Animais com Deficiência de Mobilidade em parceria com Universidades Federais e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Divulgação e Transparência para Adoção de Animais em Abrigos Públicos, com o objetivo de promover a adoção responsável por meio da publicação digital de informações sobre os animais sob a responsabilidade de abrigos públicos e canis municipais em plataformas digitais e redes sociais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, em âmbito nacional, de informações e fotografias de animais resgatados ou que tenham dado entrada em centros de controle de zoonoses, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de uma Delegacia Eletrônica de Proteção Animal em todos os estados e no Distrito Federal, destinada a receber e processar denúncias de maus-tratos contra animais pela internet, e dá outras providências.
Estabelece medidas de responsabilização, proteção e conscientização em casos de violência e maus-tratos contra crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências, ocorridos em condomínios residenciais e áreas comuns, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção das crianças e adolescentes contra conteúdos digitais relacionados à identificação não humana, como animais ou outros seres (Otherkins/Therians) em plataformas destinadas ao público infantil, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da adoção ou aquisição de animais de estimação por pessoas condenadas por maus-tratos a animais, crimes contra crianças e adolescentes, estabelece sanções pelo descumprimento, e dá outras providências.
Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos a Animais, com objetivo de restringir a guarda de animais a pessoas condenadas pelo crime previsto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para vedar a participação de condenado por crime de maus-tratos a animais em processos licitatórios de quaisquer modalidades, inclusive na execução de contratos já firmados, e dá outras providências.
Proíbe a corrida de charrete e similares, torna crime a prática e estabelece penas.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Instituto Médico-Legal Veterinário, com a atribuição de emitir laudos periciais em casos de crimes, desastres ou acidentes contra animais, ou de sua suspeita; cria o cargo de perito oficial criminal de especialidade veterinária, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, para prever práticas voltadas ao bem-estar animal.
Institui o Cartão Ração para protetores de animais e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de desconto no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) o Programa IR Verde Pet para contribuintes que adotarem animais resgatados de abrigos públicos e organizações não governamentais (ONGs) cadastradas, e dá outras providências.