Proposições
105 proposições do mandato atual.
Regulamenta a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, prevista no § 10 do art. 198 da Constituição Federal..
Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam pais, mães ou responsáveis legais por pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista ou condição que demande acompanhamento permanente, sem redução remuneratória, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para ampliar o limite de receita bruta anual do Microempreendedor Individual, permitir a contratação de até três empregados e instituir correção anual do limite pelo IPCA.
Institui medidas transitórias de mitigação econômica decorrentes da redução constitucional da jornada semanal de trabalho, mediante desoneração previdenciária patronal integral e mecanismos de adaptação produtiva para empregadores efetivamente impactados pela redução da jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para instituir o Novo Simples Nacional, com os regimes de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), redefinindo o modelo simplificado de tributação com isenção total ou temporária sobre a renda e a folha, e para estabelecer a contribuição previdenciária patronal progressiva, em harmonia com a Reforma Tributária do Consumo.
Altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar, para prever a composição dos conselhos deliberativo e fiscal das entidades fechadas de previdência complementar que tiveram seus planos de benefícios transferidos para outra instituição, por incorporação.
Institui o Programa Nacional de Saúde Ativa no Trabalho (PNSAT), dispondo sobre incentivos fiscais para o combate ao sedentarismo e à obesidade por meio da promoção da atividade física; altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; e dá outras providências
Institui o regime jurídico aplicável ao trabalho plataformizado no serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, assegurando proteção social, remuneração justa, e dá outras providências.
Regulamenta o art. 201, §1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para dispor sobre os requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Altera o Código Tributário Nacional para vedar a concessão de benefícios tributários a pessoas condenadas por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo, por assédio moral ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Dispõe, com vistas ao resguardo da isonomia entre pleiteantes a cargos eletivos, sobre restrições eleitorais para quem exerça funções de apresentação, ancoragem, comentário ou participação em programas em emissoras.
Dispõe sobre normas gerais de organização, funcionamento e responsabilidade na gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social, especialmente quanto ao modelo de aplicação dos recursos, nos termos do art. 40, §22, inciso II da Constituição Federal, e altera a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.
Altera a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, para exigir que investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a cinco por cento dos recursos garantidores de entidades fechadas de previdência complementar de que tratam os §§ 3º a 6º do art. 202 da Constituição Federal sejam aprovados pela maioria absoluta dos respectivos conselhos deliberativos, dentre outras providências.
Inclui o art. 14-B ao texto da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para condicionar a concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária à geração de empregos e estabelecer mecanismos de transparência e fiscalização.
Institui normas gerais voltadas a aprimorar as diretrizes prudenciais e os mecanismos de transparência aplicáveis à gestão e aplicação de recursos públicos por fundos governamentais, fundos previdenciários e planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pelo poder público e suas empresas, fundos garantidores, fundos soberanos e demais instrumentos de gestão financeira pública constituídos total ou parcialmente com recursos do erário.
Dispõe sobre os procedimentos para o emprego de medidas coercitivas, inclusive o tiro de neutralização, contra embarcações estrangeiras que violem leis e regulamentos de pesca em águas jurisdicionais brasileiras, institui normas de cooperação interagências, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, para aperfeiçoar as regras gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelecer obrigatoriedade de equacionamento de déficit atuarial, reforçar mecanismos de arrecadação e governança, e aprimorar os instrumentos de regulação e supervisão.
Altera o inciso XII do art. 6º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 para explicitar a não incidência do IBS e CBS sobre as contribuições associativas e quaisquer outras contribuições estatutárias, de natureza não contraprestacional, destinadas à manutenção e ao custeio das associações civis sem fins econômicos.
Altera o inciso V do § 8º do art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025 para explicitar que a redução de incentivos e benefícios fiscais não se aplica às associações sem fins lucrativos.
Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, para incluir o controle e a sustentabilidade da dívida pública entre os objetivos institucionais do Banco Central do Brasil a serem considerados, com peso equivalente, na condução da política de taxa de juros, e dá outras providências
Dispõe sobre a aposentadoria especial de vigilantes armados que exercem atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Altera o art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cômputo, como tempo especial, dos períodos de descanso, de percepção de salário-maternidade e de afastamento por incapacidade do segurado que exercia atividade sujeita a condições prejudiciais à saúde.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para instituir hipótese específica de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre rendimentos do trabalho percebidos por professores em efetivo exercício na educação básica e superior, até o limite mensal de R$ 10.000,00, e dá outras providências.
Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal para estabelecer critérios de caracterização de atividades exercidas sob condições especiais por vigilantes, independentemente do uso de arma de fogo, para fins de concessão de aposentadoria especial.
Regulamenta o §1º do art. 201 da Constituição Federal para definir como atividade exercida sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física aquela desempenhada sob risco institucional permanente de violência, incluindo profissionais da segurança privada e Guardas Civis Municipais, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para incluir as atividades de cantaria e trabalho em pedreiras entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI).
Dispõe sobre o reconhecimento das atividades exercidas por trabalhadores da construção civil expostos a agentes químicos nocivos, como cimento, cal e álcalis cáusticos, como atividades especiais para fins previdenciários, e dá outras providências.
Dispõe sobre o reconhecimento do tempo de serviço prestado em condições especiais por profissionais da saúde e autoriza sua contagem diferenciada para fins de aposentadoria, com possibilidade de aplicação retroativa.
Dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que exerçam atividades com efetiva exposição a agentes biológicos nocivos nos serviços de saúde, e estabelece regras de cálculo do respectivo benefício, em conformidade com o art. 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.
Acrescenta hipótese de inelegibilidade à Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para dispor sobre a inelegibilidade decorrente do descumprimento da obrigatoriedade constitucional e legal de assegurar o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica.