Proposições
1.847 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 10.826, de 22 dezembro de 2003, para tipificar condutas envolvendo o emprego de veículo aéreo não tripulado no contexto de atividades criminosas.
Altera a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre a comprovação da deficiência e da condição de pessoa com transtorno do espectro autista, para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de que trata o inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, observadas, neste caso, as condições estabelecidas pelos Estados e pelo Distrito Federal no uso da competência prevista na alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Proíbe o uso de drones em fiscalizações de trânsito em território nacional.
Altera a Lei nº 14.273, de 2021, Lei das Ferrovias, para dispor sobre a continuidade da prestação do serviço de transporte ferroviário não regular e eventual de passageiros, na hipótese de desativação ou devolução de trechos ferroviários concedidos.
Altera a Lei nº 9.503/97 para prever a destinação de parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre o agravamento das sanções ao condutor que participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, em áreas de grande movimentação ou concentração de pessoas.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas autônomos de vans entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.
Cria o Documento de Origem Mineral - DOM, altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a educação para o trânsito nos currículos da educação básica.
"Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para acrescentar o inciso V ao §1º do art. 33, dispondo sobre o uso de drogas em lugar público, independentemente da quantidade."
Confere ao Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Transporte Rodoviário Internacional.
Acrescenta o inciso IV ao § 1º do artigo 291 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre habilitação nas categorias C, D e E na condição de aprendiz.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a implementação de faixa especial destinada ao trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Institui o Programa de Digitalização e Desburocratização para Beneficiários de Bilhetagem Gratuita nos Modais de Transporte Público e Institui-se, em âmbito nacional, o bilhete único de transporte público para os indivíduos que têm direito à gratuidade no uso dos serviços de transporte e dá outras providências.
“Estabelece a normas para utilização de serviço de moto entregadores das empresas prestadoras de serviço por app”
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para agravar as penalidades aos condutores que dirigirem sob influência de álcool.
Dispõe sobre a criação de pontos de apoio para motorhomes em áreas urbanas e rodoviárias, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição do uso de pneus ressolados em veículos de transporte de carga e de passageiros em rodovias federais e estaduais, e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade do atendimento presencial humano por parte das empresas de aplicativos de transporte individual e entrega de bens, em todas as localidades onde atuem, num raio de 40 quilômetros.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a responsabilidade por penalidades atribuídas a veículo objeto de transferência de propriedade.
Altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, para incluir dispositivos no Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II.
Denomina “Ponte Nelson Merola”, a ponte situada no km 55, na BR-050, entre o município de Araguari e Uberlândia, no estado de Minas Gerais.
Susta o Edital de Chamamento Público nº. 08/2023 e o Aviso nº. 04/2024, ambos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que versam sobre a contratação de serviços de acolhimento a dependentes químicos, em regime residencial transitório e de caráter exclusivamente voluntário.
Acrescenta os parágrafos 5º e 6º ao art. 4º da Lei nº 13.425, de 30 de março de 2017, para dispor sobre a regulação de uso de produtos químicos inflamáveis, combustíveis e controlados para a impermeabilização ou blindagem de bens e a instalação de eletropostos e pontos de recarga para veículos elétricos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Fundo Nacional de Transporte Público - FNTP, com a finalidade de assegurar recursos para o subsídio das tarifas dos serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Institui a obrigatoriedade de guarda e gestão de materiais descartados em aeroportos brasileiros, garante que o passageiro não seja prejudicado em seu embarque e estabelece penalidades para extravio de bens.
Altera os artigos 230 e 269 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para proibir a retenção e a remoção do veículo que não tenha Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, em razão de débitos tributários, administrativos ou de multas.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que “Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do §4° do art. 220 da Constituição Federal” para proibir a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF).
Estabelece normas gerais aplicáveis à pesquisa, produção, reprodução, importação, exportação, transporte, armazenamento, conservação e comercialização de alimentos obtidos por cultivo celular, seus derivados e subprodutos, bem como para o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento produtivo desse setor.