Proposições
1.422 proposições do mandato atual.
Reconhece como manifestação da cultura nacional o FESTRIBAL - Festival de Tribos do Município de Juruti, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei Incentivo ao Esporte), para isentar do pagamento de impostos sobre os valores dos prêmios os atletas olímpicos.
Dispõe sobre a isenção de tributação sobre as premiações em dinheiro recebidas por atletas brasileiros nas Paraolimpíadas.
Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros como premiação em torneios internacionais em que representem oficialmente o Brasil.
Isenta do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos a título de premiação, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo governo federal ou qualquer de seus órgãos
Reconhece a Marcha para Jesus como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
Acrescenta o § 4º ao art. 3º da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para instituir campanha permanente de orientação e conscientização pela integração de pessoas com deficiência no esporte.
"Dispõe sobre a privatização da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e a destinação dos recursos obtidos para a reforma da Vila Olímpica no Rio de Janeiro e a formação de jovens atletas paralímpicos"
Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro, de 2013 que “Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.” para garantir o benefício do pagamento de meia-entrada para profissionais da educação em efetivo exercício.
Altera dispositivos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências, para incluir a gastronomia no segmento que pode receber doações e os patrocínios destinados à produção cultural.
Altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, para instituir o Programa de Incentivo à Irrigação Eficiente e Agricultura Sustentável na Região Norte.
Cria o "Paraíso Nacional das Rochas" no Nordeste de Minas Gerais, abrangendo os Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do programa de turismo educacional para estudantes da rede pública de ensino, com o objetivo de viabilizar visitas monitoradas ao patrimônio histórico, turístico, paisagístico e ambiental no Brasil.
Reconhece as “Festas de agosto de Montes Claros”, Minas Gerais, e as atividades folclóricas montes-clarenses de Catopês, Marujos e Caboclinhos como manifestações culturais nacionais, e as eleva à condição de Patrimônio Imaterial do Brasil, e dá outras providências.
Dispõe sobre Pontos de Leitura na Política Nacional de Cultura Viva, instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
Acrescenta o inciso X, do art. 47, da Lei 14.597 de 14 de junho de 2023, para estabelecer como objetivo do Fundo Nacional do Esporte (FUNDESPORTE) a promoção, incentivo e apoio ao esporte amador e comunitário em todo o território nacional.
Concede subvenção extraordinária aos produtores de leite enquadrados na Lei 11.326/2006, prorroga o pagamento de parcela de crédito rural e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Inscreve o nome de Paulo Emílio Vanzolini no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Dispõe sobre a concessão de Bolsa-Atleta aos atletas pertencentes à categoria máster ou similar
Reconhece a rapadura como manifestação da cultura nacional.
Altera a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, para garantir o acesso gratuito a espaços e eventos culturais e esportivos à pessoa com deficiência, de baixa renda, e seu acompanhante.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que institui a Lei Geral do Esporte, para dobrar o valor da Bolsa-Atleta, pelo ano subsequente, aos atletas que conquistem medalha de ouro em Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos.
Proíbe a divulgação, promoção ou endosso de jogos de azar ou de quaisquer atividades relacionadas a aposta.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial brasileiro a Festa do Divino Espírito Santo de São Luiz do Paraitinga, no Estado de São Paulo, com abrangência a todas as manifestações artísticas e culturais a ela relacionadas e dá outras providências.
Altera o art. 42, para inclusão do inciso IV da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, tornando obrigatório que teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares de administração pública a fornecerem cadeiras de rodas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Reconhece o “Encantos do Natal”, que se realiza anualmente na cidade de Garanhuns, no estado de Pernambuco, como manifestação da cultura nacional.
Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes públicas, conforme especifica.
Reconhece o Festival de Cirandas de Manacapuru como patrimônio cultural imaterial do Brasil.
Reconhece o “Festival de Inverno de Garanhuns”, que se realiza anualmente na cidade de Garanhuns, no estado de Pernambuco, como manifestação da cultura nacional.