Proposições
1.410 proposições do mandato atual.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024 que “Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014 para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) n.º 258, de 23 de dezembro de 2024, que “dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos”.
Altera a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, para dispor sobre o Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência (SPIAA), no âmbito das competências do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Dispõe sobre a adequada utilização dos equipamentos dos conselhos tutelares, tais quais de seus veículos automotores, na defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a criação do Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência (SPIAA) e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação à contratação e à posse em cargo público de pessoas sujeitas a medida cautelar ou condenação criminal decorrente de violência doméstica ou de crimes contra criança, adolescente ou idoso.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Dispõe sobre a possibilidade de criação do cargo efetivo de agente de proteção da infância e da juventude no âmbito estadual.
Dispõe sobre a instituição do Fundo Nacional de Apoio às Crianças com Deficiência (FNACD), de natureza contábil, destinado a financiar o apoio, tratamento e inclusão de crianças com deficiência, e sobre a concessão de incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta os efeitos do Decreto n° 12.341, de 23 de dezembro de 2024, do Poder Executivo, que Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2.024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Altera as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar hediondo e aumentar a pena do crime de subtração de criança ou adolescente de sua guarda legal com o objetivo de colocá-lo em lar substituto.
Susta a Resolução Conanda nº 258, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública, e dá outras providências.
Susta a Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)
Susta o Decreto Nº 12.341, de 23 de Dezembro de 2024 que “Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024 que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que disciplina o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de dispositivos de monitoramento contínuo de glicose – SMCG para crianças com deficiência ou com transtorno do espectro autista e dá outras providências
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta a Resolução nº 258 de 23 de dezembro de 2024, do CONANDA que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos.
Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para determinar que as salas de cinema disponibilizem sessões inclusivas e gratuitas semestrais para crianças com deficiência visual ou auditiva.
Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, para incluir ações voltadas à promoção da saúde mental de adolescentes por meio da criação de espaços comunitários seguros, intervenções digitais, apoio aos cuidadores, capacitação de profissionais e monitoramento intersetorial.