Proposições
4.244 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a exigência de pagamento, contribuição ou vantagem econômica como condição para o exercício de atividade lícita, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, para dispor sobre a realização de procedimentos dermatológicos e estéticos, e altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar penas no exercício ilegal da medicina.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a instauração, a presidência ou a condução, de ofício, de inquérito policial ou de procedimento investigatório criminal por membros do Poder Judiciário.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena do crime de esbulho possessório, tipificar a invasão coletiva de propriedade e dá outras providências.
Institui o Programa de Recuperação Econômica para Vítimas de Crimes Patrimoniais (PRO-RECUPERA), concedendo crédito emergencial, moratória tributária e incentivos de segurança a pessoas físicas e a micro e pequenas empresas atingidas por roubos, furtos qualificados e latrocínios.
Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Roubo e ao Furto de Telefones Celulares.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para autorizar a adesão de empresas de segurança privada às atas de registro de preços gerenciadas por órgãos de segurança pública para a aquisição de armamentos e equipamentos.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer hipóteses em que não haverá restituição de bens ao acusado de tráfico de drogas, mesmo nos casos de absolvição, extinção da punibilidade ou nulidade processual.
Altera a Lei nº 13.675, de 13 de junho de 2018, que disciplina o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), para fortalecer o combate à interiorização e à infiltração do crime organizado na administração pública.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para assegurar proteção previdenciária e assistencial à mulher vítima de violência doméstica e familiar que necessite afastar-se do trabalho por determinação judicial.
Institui o Programa de Defesa Institucional e Proteção de Servidores e Colaboradores do Sistema de Segurança Pública e estabelece causas de aumento de pena para os crimes praticados contra agentes de segurança pública e demais trabalhadores, quando motivados pela condição funcional da vítima.
Revoga os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), introduzidos pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que tratam dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, a fim de assegurar a observância dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito de reunião e da segurança jurídica.
Dispõe sobre a vedação de concessão de financiamentos, benefícios ou incentivos públicos destinados à agropecuária, em especial o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), a produtores rurais e empreendimentos do agronegócio situados em regiões que apresentem altos índices de violência contra povos indígenas, originários e quilombolas, crimes ambientais graves, desmatamento ilegal ou atuação de milícias e forças de segurança em violações de direitos.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas realizadas por profissionais de segurança pública com a aquisição de armamento, munições, equipamentos de proteção balística e cursos de capacitação técnica.
Institui o Programa Nacional de Incentivo à Cultura de Paz no Futebol e cria o Prêmio Nacional de Cultura de Paz no Futebol, destinado aos clubes que desenvolverem iniciativas comprovadas de redução da violência entre torcidas, e dá outras providências.
"Autoriza o porte de armas de eletrochoque (Taser) para fins de defesa pessoal por mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, mediante comprovação de capacidade técnica e psicológica. "
Acrescenta dispositivos à Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito de vítimas de violência doméstica e familiar ao acesso facilitado e imediato às informações sobre o histórico penal de seus agressores.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para vedar o patrocínio público a eventos que pratiquem ou façam apologia a crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a eventos com conteúdo inadequado ao público infantojuvenil.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a forma qualificada do dano cometido por organização criminosa contra serviços públicos essenciais e infraestrutura crítica, inclusive o transporte público.
Institui, no âmbito da União, o Prêmio Nacional de Bravura no Combate às Facções Criminosas, destinado a reconhecer policiais e agentes de segurança pública que, em serviço, neutralizarem criminosos de alta periculosidade; e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para incluir a segurança pública como área de aplicação dos recursos do Fundo Social (FS), visando ao enfrentamento dos desafios socioeconômicos do País.
Dispõe sobre normas gerais de organização, funcionamento e garantias procedimentais das Corregedorias, Controladorias e órgãos disciplinares dos órgãos de segurança pública, institui juízo prévio de admissibilidade, estabelece requisitos para a nomeação do Controlador de Disciplina, cria Conselhos Superiores de Disciplina com decisão colegiada obrigatória e reforça garantias aos agentes de segurança pública em todo o território nacional.
Autoriza os Municípios e os Estados a capacitarem, treinarem e armarem os Agentes de Trânsito e os integrantes das Autarquias Municipais de Trânsito, estabelecendo critérios para o porte de arma de fogo em serviço, em razão do risco inerente à atividade, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para vedar a inscrição, como responsável familiar no Programa Bolsa Família, de pessoa condenada, pela prática de crime hediondo previsto na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei das Organizações Criminosas), para instituir causas de aumento de pena escalonadas pelo emprego de armas de fogo de uso restrito ou proibido.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispensar a realização de audiência de custódia nos casos de prisão decorrente de crime de maus-tratos a animais.
Susta, integralmente, os efeitos da Portaria Conjunta nº 88, de 03 de dezembro de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres, que dispõe sobre o direito à remoção, à redistribuição e à movimentação de mulheres, e de homens que estejam em relação homoafetiva, em situação de violência doméstica e familiar, em exercício nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer deveres de cuidado às aplicações de internet quanto à prevenção e combate à incitação, à automutilação e ao suicídio envolvendo crianças e adolescentes.
Altera a Lei 14.245 de 2021, para ampliar a proteção às vítimas de crimes sexuais, instituir protocolos de acolhimento, estabelecer medidas protetivas digitais, assegurar acesso integral aos autos processuais, possibilitar protocolo direto de provas pelas vítimas e vedar o uso de imagens manipuladas nos processos judiciais.
Institui a Política Nacional de Prevenção, Enfrentamento e Combate ao Assédio Sexual e Moral no Transporte Público Coletivo, estabelece deveres aos entes federativos, às concessionárias e permissionárias de transporte, cria obrigações de informação, prevenção, acolhimento e encaminhamento de denúncias, assegura mecanismos padronizados de comunicação e resposta imediata às vítimas, define diretrizes para campanhas permanentes de conscientização, capacitação de trabalhadores do setor e integração com órgãos de segurança pública, com fundamento na proteção da dignidade da pessoa humana, da liberdade de locomoção e dos direitos das mulheres, nos termos da Constituição Federal.