Proposições
1.410 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a instituição da Política Nacional de Apoio Emocional e Social a Adolescentes no Ambiente Digital, e dá outras providências.
Acrescenta os arts. 10 e 11 à Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para ampliar a proteção de crianças e adolescentes com deficiência, especialmente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no ambiente escolar, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para vedar a nomeação ou designação, para cargo em comissão ou função de confiança, de pessoa condenada por crimes sexuais contra crianças e adolescentes; e dá nova redação à Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor sobre ato de improbidade administrativa.
Torna crime autônomo o homicídio contra filho ou menor de 16 (dezesseis) anos, insere esse delito no rol dos crimes hediondos e aumenta a pena do crime de lesão corporal praticada contra essas mesmas pessoas.
Dispõe sobre a adaptação de materiais educativos sobre prevenção à violência sexual contra crianças e adolescentes para formatos acessíveis às pessoas com deficiência, em caráter complementar à Lei Brasileira de Inclusão, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer medidas de combate e prevenção à violência no ambiente escolar.
Estabelece medidas de proteção a crianças e adolescentes no acesso e uso dos meios digitais, mediante instrumentos de verificação etária, controle parental e classificação de conteúdos disponibilizados na internet.
Institui mecanismos adicionais de prevenção, monitoramento, investigação e repressão ao abuso sexual infantil online e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Dispõe sobre a classificação, rotulagem e regulação de conteúdos digitais com características hipersensoriais e potencial efeito viciante, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 244-D à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime a produção ou divulgação de conteúdo que induza ou instigue criança ou adolescente a praticar ato que possa causar dano à sua integridade física, saúde ou vida.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – para dispor sobre os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS), para garantir o Benefício de Prestação Continuada — BPC às crianças e adolescentes com deficiência, independentemente da renda familiar per capita.
Altera o art. 83 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) como instrumento válido para deslocamentos nacionais e internacionais de menores de 16 anos.
Cria a Política Nacional de Proteção Integral contra a Mendicância Infantil e a Erradicação da Situação de Rua Familiar
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer novos regramentos para a medida socioeducativa da internação.
Dispõe sobre o fortalecimento das políticas públicas de proteção integral e universal de crianças e adolescentes em orfandade no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente
Acrescenta o art. 60-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória a capacitação em Análise do Comportamento Aplicada (ABA) para professores da educação infantil e do ensino fundamental, visando o atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos prejudiciais na internet.
Dispõe sobre salvaguardas para a prevenção e o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no âmbito institucional, com atenção específica às crianças e adolescentes com deficiência.
Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de agressão física adolescente e crianças, em qualquer que sejam os ambientes e tipificar a pena da contravenção de vias de fato quando cometida contra criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para dispor que as editoras deverão indicar, na capa ou na contracapa dos livros publicados, a presença de conteúdo sensível, quando houver.
Torna insuscetíveis de fiança os crimes relacionados à pedofilia.
Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para proibir a criação ou disponibilização de conteúdos pornográficos que simulem relações com menores de idade.
Institui medidas de enfrentamento e repressão aos crimes de pornografia de crianças e adolescentes relacionados ao uso de inteligência artificial e de técnicas de mascaramento de endereço de IP empregadas para viabilizar a prática de crimes relacionados à pornografia infantil na internet, altera a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e a Lei nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas) para recrudescer o tratamento penal aos criminosos sexuais.
INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA xNEONATAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), COM O OBJETIVO DE FORTALECER A PROTEÇÃO À INFÂNCIA E A PREVENÇÃO AO DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a tramitação prioritária, prazos processuais e simplificação do rito processual em ações penais que envolvam crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes.
Susta os efeitos da Resolução nº 265, de 12 de junho de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece diretrizes para o enfrentamento das violências sexuais contra crianças e adolescentes, por extrapolar os limites da competência regulamentar e contrariar preceitos constitucionais e legais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) para tipificar o crime de agressão física contra criança ou adolescente em ambiente público, coletivo ou educacional e para majorar a pena da contravenção de vias de fato quando cometida contra criança ou adolescente.
Susta a Resolução nº 265, de 12 de junho de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir as ações de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes no rol de despesas que não serão objeto de limitação de empenho.