Proposições
4.244 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para expressamente reafirmar a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes sexuais contra menores de 14 anos e coibir a revitimização da vítima no processo criminal.
Altera o Código Penal e o Código Civil para explicitar a impossibilidade absoluta de reconhecimento de entidade familiar ou produção de efeitos jurídicos decorrentes de relação com menor de 14 (quatorze) anos.
Reforça a natureza absoluta da vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (quatorze) anos nos crimes contra a dignidade sexual, veda a aplicação do instituto do distinguishing e estabelece a inaplicabilidade de causas de exclusão ou redução de culpabilidade nesses casos, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar o caráter absoluto da presunção de vulnerabilidade de menores de 14 (quatorze) anos e reforçar a proibição do casamento e união estável infanto-juvenil.
Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Importunação Sexual em Espaços Institucionais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei Maria da Penha; estabelece medidas de proteção integral às vítimas; dispõe sobre normas de integridade para altas autoridades; e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Transfeminicídio — PNPET; e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Transfeminicídio como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer critérios objetivos e avaliação técnica obrigatória nos casos de realocação prisional fundada em autodeclaração superveniente de identidade de gênero, assegurando a proteção integral das pessoas custodiadas e dos profissionais do sistema penitenciário.
Altera o Código Penal para explicitar que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente do consentimento da vítima, de eventual experiência sexual prévia, da proximidade de idade entre os envolvidos ou da existência de relação afetiva.
Altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a presunção absoluta da vulnerabilidade etária da vítima menor de 14(quatorze) anos, independe do consentimento inequívoco da vítima, de inexistência de violência real ou presumida, da experiência sexual anterior, de eventual vínculo afetivo com o agente, da ciência ou aprovação dos pais ou responsáveis legais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (catorze) anos vítima de estupro de vulneráveis
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a responsabilização administrativa e civil dos pais ou responsáveis legais quando o crime de maus-tratos a animais for praticado por menor de idade ou por pessoa incapaz, dispor sobre medidas educativas, psicológicas e reparatórias, e determinar a promoção de programas de conscientização sobre proteção animal nas escolas.
Estabelece requisitos e mecanismos de controle para o registro, manutenção e fiscalização de Caçadores, Atiradores e Colecionadores de armas de fogo (CAC), com vistas à proteção da segurança pública e à prevenção de crimes.
Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal para estabelecer critérios de caracterização de atividades exercidas sob condições especiais por vigilantes, independentemente do uso de arma de fogo, para fins de concessão de aposentadoria especial.
Altera a Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer obrigações específicas às aplicações de internet quanto à moderação de conteúdos que exibam, promovam ou normalizem violência contra a mulher.
Altera o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a aplicação da extraterritorialidade incondicionada aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, quando praticados no exterior contra brasileiro (Lei Vini Jr).
Cria o Cadastro Nacional de Inabilitados para a Guarda de Animais (CNIGA) e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a natureza absoluta da vulnerabilidade prevista no art. 217-A e a irrelevância de circunstâncias relacionadas à consentimento, vínculo afetivo ou constituição de núcleo familiar.
Altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para explicitar a irrelevância jurídica do consentimento da vítima menor de 14 anos na configuração do crime de estupro de vulnerável.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a natureza absoluta da vulnerabilidade de menores de 14 (quatorze) anos nos crimes contra a dignidade sexual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar hipótese de legítima defesa de terceiro em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de interferência em infraestrutura crítica nacional mediante o uso de aeronave não tripulada, estabelecer circunstâncias qualificadoras e agravantes, e dá outras providências.
Regulamenta o §1º do art. 201 da Constituição Federal para definir como atividade exercida sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física aquela desempenhada sob risco institucional permanente de violência, incluindo profissionais da segurança privada e Guardas Civis Municipais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 para autorizar os atiradores desportivos, caçadores e colecionadores a manter as armas de fogo dos seus respectivos acervos em condições de pronto emprego dentro dos locais de guarda registrados.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para disciplinar a legitimidade recursal e a suscitação de impedimento ou suspeição pelo delegado de polícia no âmbito do inquérito policial.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para fortalecer a proteção patrimonial da mulher na dissolução de união estável e do casamento, assegurar paridade e efetividade no direito sucessório, estabelecer prioridade procedimental em inventário e partilha quando houver indícios de violência patrimonial e instituir medidas de urgência para salvaguarda de bens, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) para instituir a Ficha Limpa Sucessória, vedando o direito à herança e ao exercício da inventariança para condenados por crimes hediondos contra membros da linhagem familiar.
Institui o Canal Nacional de Denúncia de Maus-Tratos contra Animais e estabelece mecanismos de registro, acompanhamento e encaminhamento das denúncias.
Altera o art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para explicitar condutas relacionadas ao crime de receptação e de receptação qualificada.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o serviço “Disque Denúncia Nacional de Maus-Tratos Contra Animais”, destinado ao recebimento de denúncias de maus-tratos e violência contra animais, e dá outras providências.
Cria o Banco Nacional de Agressores de Mulheres, com a finalidade de integrar informações sobre autores de violência doméstica e familiar, medidas protetivas, reincidência e condenações, e dá outras providências.