Proposições
747 proposições do mandato atual.
Altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências”, para isentar de custas e emolumentos as aquisições de imóveis rurais com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, inclusive, por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário.
Institui linha especial de crédito rural.
Altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra, destinado a agricultores familiares vitimados pelo fenômeno da estiagem nas regiões que especifica, para incluir a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências, para coibir o envenenamento de animais.
Acrescenta o §5º ao art. 4º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, que institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências
Regulamenta a venda de produtos a base de “CETAMINA” em agropecuárias, farmácias, clínicas, médicas e veterinárias e similares.
Dispõe sobre a presença de médico veterinário nos estabelecimentos comercias que comercializem medicamentos veterinários e defensivos agrícolas que especifica.
Autoriza a comercialização de combustíveis automotivos em posto revendedor varejista para produtor rural e pescador em recipiente utilizado em seus processos produtivos.
Dispõe sobre a remissão total de dívidas de agricultores familiares e cooperativas de agricultores familiares em municípios do Estado do Rio Grande do Sul impactados por calamidade pública.
Institui o serviço de telemedicina para gestantes em áreas rurais e de difícil acesso e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão de pagamento de financiamentos relacionados à atividade agropecuária em virtude da seca e dos incêndios no Estado da Bahia, Piauí, Maranhão e Tocantins.
Dispõe sobre auxílio emergencial de amparo aos agricultores familiares para mitigar os impactos socioeconômicos da crise climática no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Instituí o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, destinado a apoiar a atividade produtiva de agricultores familiares atingidos pela crise climática no Rio Grande do Sul durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 236, de 2024.
Altera o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas a atividades relacionadas à defesa agropecuária.
Institui o ressarcimento aos produtores rurais por perdas de produtos perecíveis decorrentes da falta de energia elétrica, e dá outras providências.
Institui o projeto “Nasce uma criança, planta-se uma árvore”, que dispõe sobre medidas de preservação do meio ambiente e de educação ambiental por meio do plantio de uma muda de árvore a cada registro de nascimento de criança na rede pública de saúde do município - (Lei Davi Ramos).
Inscreve o nome de Francisco Julião no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar para mitigar os impactos socioeconômicos e ambientais decorrentes do evento climático extremo que atingiu o estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o uso da viseira totalmente abaixada para condutores e passageiros de veículos como motocicletas, motos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados.
Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para dispor sobre a priorização dos municípios geradores de energia aeólica, fotovoltaica e por usinas hidrelétricas no processo de universalização dos serviços públicos de energia elétrica no meio rural.
Susta, com base no art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Susta a Portaria nº 127, de 14 de março de 2024, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que criou critérios para a concessão do pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2022/2023.
Dispõe sobre o alongamento de dívidas de crédito rural, e dá outras providências.
Altera o artigo 2º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para incluir os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE).
Dispõe sobre a instituição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre o faturamento do agronegócio para o financiamento do Programa de Modernização Tecnológica do Agronegócio, voltado para a modernização tecnológica do agronegócio brasileiro e à indústria produtora de tecnologias agrícolas e também para subsidiar o financiamento do Seguro Rural.
Cria auxílio emergencial de R$ 2.500,00 para agricultores familiares do Estado do Rio Grande do Sul para mitigar os impactos socioeconômicos das enchentes de 2024; cria linha de crédito especial e dá outras providências.
Dispõe sobre a prevenção e o combate a doenças do trabalhador rural associadas à exposição solar e dá outras providências.
Dispõe sobre a anistia de pagamento de financiamentos relacionados à atividade rural com vencimento no ano de 2024 para os produtores do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes.
Concede anistia ao pagamento das parcelas mensais de crédito de custeio adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul para pagamentos até dezembro de 2024; suspende o pagamento das parcelas mensais de crédito de investimento e de comercialização adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de 2 (dois) anos; cria linha de crédito para catástrofes naturais; regulamenta o seguro de renda mínima ao produtor rural atingido por catástrofe. NOVA EMENTA: Concede remissão e posterga o pagamento das parcelas vencidas e vincendas em 2024 relativas, respectivamente, a financiamentos de custeio agropecuário e a financiamentos de comercialização e de investimento rural, contratados por produtores rurais que desenvolvem suas atividades em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
Declara moratória de 5 (cinco) anos para os produtores rurais de créditos obtidos para financiamento da produção rural, do Estado do Rio Grande do Sul que foram afetados pela tragédia recente de enchente e inundação, e dá outras providências.