Projetos de lei sobre Criança e Adolescente
1.547 proposições
Trata do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proteção contra abusos e direitos da infância.
São leis que combatem o trabalho infantil e o bullying, e protegem menores.
Parlamentares mais ativos no tema
Partidos mais ativos
Exemplos do que vira proposta
- •Combate ao trabalho infantil
- •Proteção contra bullying e abuso
- •Pensão alimentícia e guarda
Proposições
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de violência vicária.
Institui a Rede Integrada de Proteção Digital à Infância (RIPDI), altera a Lei nº 12.037 de 1º de outubro de 2009 e a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, para criar o crime de simulação digital de abuso sexual e dispor sobre a integração de ferramentas tecnológicas de investigação.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de casamento ou união com pessoa menor de 14 (catorze) anos, agravar a pena quando houver participação, anuência ou intermediação de responsável legal e vedar a invocação de argumentos culturais, religiosos, tradicionais ou familiares para afastar a ilicitude ou reduzir a pena.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 15.221, de 29 de setembro de 2025, para assegurar à gestante o direito ao parto normal com oferta de analgesia peridural, promover ações de informação e capacitação profissional e incentivar a redução de cesarianas desnecessárias.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o registro e a consideração de atos infracionais graves praticados por adolescentes após o atingimento da maioridade penal.
Revoga o art. 20 da lei 15.211 de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para incluir, entre os critérios de priorização do atendimento habitacional no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, as famílias responsáveis por criança ou adolescente órfão em razão do crime de feminicídio.
Institui o Programa Juventude Viva para a prevenção do suicídio e da automutilação entre jovens e adolescentes.
Cria o Programa Nacional de Revitalização e Proteção de Territórios Impactados pela Criminalidade Organizada (PRPT-CO) e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), para explicitar o caráter absoluto da vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (quatorze) anos no crime de estupro de vulnerável.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas do crime de estupro de vulnerável e instituir causas de aumento específicas; altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para reforçar o tratamento penal do estupro de vulnerável; e altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever tratamento hormonal inibidor da libido (castração química), mediante controle judicial e avaliação médica, e monitoramento eletrônico obrigatório como condição na execução penal e no período de egresso, em crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Institui o Programa de Capacitação de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino público para auxílio a crianças e adolescentes que sejam portadoras de Diabetes Mellitus Tipo 1 (um) e 2 (dois).
Institui a Garantia de Transição Assistida na Educação para crianças, adolescentes e jovens com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para expressamente reafirmar a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes sexuais contra menores de 14 anos e coibir a revitimização da vítima no processo criminal.
Altera a Lei nº 15.211, de 2025 (ECA Digital), para instituir mecanismos de integridade algorítmica, limites ao design persuasivo e sistema de alerta parental em ambientes de mensageria.
Reforça a natureza absoluta da vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (quatorze) anos nos crimes contra a dignidade sexual, veda a aplicação do instituto do distinguishing e estabelece a inaplicabilidade de causas de exclusão ou redução de culpabilidade nesses casos, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera o Código Penal Brasileiro para estabelecer a inaplicabilidade de causas de exclusão ou redução de culpabilidade quando o crime for praticado contra menor de 14 (quatorze) anos, assegurando a proteção integral da criança.
Altera o Código Penal e o Código Civil para explicitar a impossibilidade absoluta de reconhecimento de entidade familiar ou produção de efeitos jurídicos decorrentes de relação com menor de 14 (quatorze) anos.
Estabelece diretrizes para a implementação de mecanismo de alerta ativo, denominado ÁGALAN, voltado à localização de crianças e adolescentes desaparecidos
Estabelece deveres mínimos de proteção de crianças e adolescentes em plataformas digitais e dá outras providências.
Institui pensão especial às mulheres vítimas sobreviventes de crime na forma tentada de feminicídio, tipificado no art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, para prever o pagamento da pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, independentemente do critério de renda famíliar mensal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar o caráter absoluto da presunção de vulnerabilidade de menores de 14 (quatorze) anos e reforçar a proibição do casamento e união estável infanto-juvenil.
Altera o Código Penal para explicitar que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente do consentimento da vítima, de eventual experiência sexual prévia, da proximidade de idade entre os envolvidos ou da existência de relação afetiva.
Altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a presunção absoluta da vulnerabilidade etária da vítima menor de 14(quatorze) anos, independe do consentimento inequívoco da vítima, de inexistência de violência real ou presumida, da experiência sexual anterior, de eventual vínculo afetivo com o agente, da ciência ou aprovação dos pais ou responsáveis legais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a presunção absoluta de vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (catorze) anos vítima de estupro de vulneráveis
Altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para explicitar a irrelevância jurídica do consentimento da vítima menor de 14 anos na configuração do crime de estupro de vulnerável.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a natureza absoluta da vulnerabilidade prevista no art. 217-A e a irrelevância de circunstâncias relacionadas à consentimento, vínculo afetivo ou constituição de núcleo familiar.
Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para instituir o Protocolo Nacional de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar a natureza absoluta da vulnerabilidade de menores de 14 (quatorze) anos nos crimes contra a dignidade sexual.






REPUBLICANOS · 149