Proposições
23 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 9.503/1997 para dispor sobre o prazo de validade da vistoria veicular para fins de transferência de propriedade.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a instalação de faixas de travessia de pedestres próximas às paradas de ônibus em vias urbanas.
Altera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Institui o "Dia Nacional em Memória às Vítimas de Sinistros de Trânsito" no Calendário Oficial de Eventos do Brasil.
Dispõe sobre a concessão de benefícios específicos para pessoas com deficiência, promovendo a inclusão social, acessibilidade e apoio à sua autonomia e qualidade de vida.
Dispõe sobre a concessão de desconto nas passagens aéreas para acompanhantes de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelece regras para o transporte aéreo acessível no Brasil, e define a obrigatoriedade de disponibilização clara e acessível do procedimento nos canais de venda.
Institui medidas para a promoção do turismo interno no Brasil, determinando que as companhias aéreas que operam voos nacionais ofereçam assentos não vendidos em voos de final de semana com desconto, com o objetivo de fomentar o turismo doméstico para destinos menos explorados.
Institui a Política Nacional de Implementação de Semáforos Inteligentes e define diretrizes para a adoção da tecnologia em cidades com mais de 150 mil habitantes.
Cria a política "Adote uma Ciclovia/Ciclofaixa" e autoriza a implementação da política pelos entes federados interessados com o apoio da União
Dispõe sobre a destinação de 5% (cinco por cento) do valor total arrecadado com a cobrança das multas de trânsito para ações de educação para o trânsito no Brasil
Estabelece a obrigatoriedade de instalação e implementação de postes de luz em rodovias com sistema de energia fotovoltaica autossustentável e lâmpadas de LED, garantindo segurança nas rodovias que ainda não possuem sistemas convencionais de iluminação.
Dispõe sobre a conversão em crédito das passagens aéreas adquiridas e não utilizadas, permitindo sua remarcação e portabilidade entre companhias aéreas nacionais, e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade de todas as montadoras e fabricantes de veículos instaladas no território brasileiro oferecerem nos modelos de carros vendidos a opção de carros anfíbios.
Dispõe sobre a dispensa de obrigatoriedades de nota fiscal para produtos doados e de habilitação para condutores de embarcações em operações de resgate durante o período de calamidade ou emergência pública, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de construção e operação de faixas de pista exclusiva em áreas urbanas para motocicletas, caminhões e ônibus, e dá outras providências.
Acrescenta o artigo 205-A ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997) para classificar como infração gravíssima a prática de ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável que tenham causado ou ameaçado acidente grave, impondo penalidades de multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por doze meses.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Autoriza o Poder Executivo a regulamentar a luminosidade de painéis luminosos visíveis em ruas urbanas e rodovias, alterando a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer o funcionamento durante os finais de semana dos depósitos de veículos fixados pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via.
Acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Dispõe sobre o direcionamento de crédito para a aquisição de veículos automotores pelos profissionais da educação escolar básica.