Proposições
30 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento prioritário, acessível e adaptado às pessoas com deficiência nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs), inclusive com oferta de atendimento em Língua Brasileira de Sinais – Libras, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da data de fabricação nas embalagens de pães industrializados e produtos de panificação comercializados no território nacional e dá outras providencias.
Pune com aplicação de sanções e multas equivalente a 10% do capital social, cassação do alvará ou cancelamento da licença de funcionamento à elevação abusiva, especulativa e injustificada de preços na revenda de combustíveis e alimentos, em proteção ao consumidor e à ordem econômica.
Acrescenta nova redação do art. 16 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
Acrescenta o art. 13-B à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do art. 35-G da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Proteção do Consumidor Vulnerável Beneficiário da Previdência.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para estender a obrigatoriedade de recursos de acessibilidade às plataformas digitais de conteúdo audiovisual e veda a cobrança adicional e a substituição de intérpretes de Libras por inteligência artificial.
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a suspensão da cobrança de parcelas do Programa Minha Casa, Minha Vida em caso de desemprego do beneficiário e para criar banco de dados dos beneficiários do programa que estejam desempregados para terem preferência na composição da mão de obra em empresas terceirizadas com contratos firmados com a administração pública.
Altera a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, para garantir direitos ao transporte de animais de estimação em serviços aéreos, vedar práticas abusivas e estabelecer medidas de proteção ao bem- estar dos animais e seus tutores.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar abusiva a cobrança de taxas ou valores adicionais sobre pagamentos realizados por meio de Pix, e para obrigar a fixação de cartazes informativos nos estabelecimentos comerciais e de serviços
Dispõe sobre o prazo mínimo de reajuste de plano telefônico, contratado por consumidores.
Dispõe sobre a cobrança de taxa de conveniência por empresas organizadoras nos valores dos ingressos para shows, eventos e similares.
Institui o Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores e dá outras providências.
Institui a Lei de Transparência em Plataformas Digitais de Comércio Eletrônico e dá outras providências.
Cria o Cadastro Nacional de Preços de Combustíveis e dá outras providências
Obriga as empresas concessionárias de telefonia móvel (celular) a exemplo da TIM, VIVO, OI, CLARO entre outras, a implantarem torres ou equipamentos necessários para assegurar a comunicação dos seus consumidores nas rodovias estaduais e federais pedagiadas.
Altera a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria o Conselho Federal de Educação Física e os Conselhos Regionais de Educação Física, para assegurar ao personal trainer livre acesso, sem cobrança de taxas extras, às academias durante os horários reservados para atender seus alunos.
Estabelece teto de cobrança de comissão sobre serviços e produtos cuja comercialização seja mediada por plataforma digital.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a obrigatoriedade de compensação proporcional aos consumidores pelas companhias aéreas em caso de atraso de voos superiores a uma hora.
Altera dispositivo da Lei 8.078, de 11 de Setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para vedar respostas genéricas.
Altera o inciso IV do art. 8º da Constituição Federal, para vedar, salvo prévia aquiescência individual dos membros das categorias profissionais e econômicas, a cobrança de contribuições de trabalhadores ou empregadores não filiados ao respectivo sindicato.
Torna obrigatória a distribuição das datas de vencimento opcionais para débitos com concessionárias de serviço público entre a primeira e a segunda quinzena do mês.
Dispõe sobre a gratuidade do meio de pagamento instantâneo conhecido como Pix para pessoas naturais, microempreendedores e microempresas.
Estabelece regras para a prevenção e o tratamento de fraudes financeiras e bancárias e aperfeiçoa as hipóteses de responsabilidade civil e criminal das instituições financeiras e dos fraudadores.
Acrescenta parágrafo ao art. 54-B, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para assegurar ao consumidor a revisão das taxas de juros remuneratórios dos contratos de crédito e de venda a prazo que excederem o dobro da taxa média do mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil, relativa ao mesmo período de referência e à mesma modalidade de contratação.
Acrescenta o §3º ao artigo 54-G da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatório a coleta da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de créditos firmados por meio eletrônico com instituições financeiras e de crédito, seus representantes ou prepostos.
Altera o art. 4º da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, para tornar obrigatório a instalação de dispositivo de áudio em equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor em estabelecimentos que utilizem código de barras para apreçamento.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), para dispor sobre o aumento abusivo de preços de produtos e serviços por ocasião de calamidade pública, endemias, epidemias, pandemias e suas consequências.
Dispõe sobre direitos do consumidor quando constatada exposição de produtos com validade vencida ou com divergência de preço em mercados, hipermercados e supermercados, e dá outras providências.