Proposições
1.451 proposições do mandato atual.
Institui diretrizes nacionais para a prevenção da sexualização precoce de crianças e adolescentes em ambientes educacionais, culturais, publicitários e institucionais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) para dispor sobre a prevenção e combate à exploração sexual infantil no ambiente digital.
Tipifica a violência sexual intrafamiliar qualificada por abuso de poder parental ou relacional, dispõe sobre medidas de proteção às vítimas e institui diretrizes de prevenção.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatória a determinação judicial de comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e para incluir a pessoa com deficiência entre os sujeitos protegidos
Dispõe sobre o fortalecimento da efetividade do Estatuto da Criança e do Adolescente, institui mecanismos estruturantes de garantia da prioridade absoluta, aperfeiçoa a atuação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, assegura proteção específica às crianças e adolescentes neurodivergentes e dá outras providências
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de vidro laminado ou película de segurança em boxes de banheiro e divisórias envidraçadas, visando à prevenção de acidentes domésticos, especialmente envolvendo idosos e crianças.
Cria a Lei “Criança sem Dívida”. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer proteção integral contra o abuso financeiro de crianças e adolescentes, definir salvaguardas nos casos de emancipação, doação, exercício empresarial e desconsideração da personalidade jurídica, e tipificar condutas criminais relacionadas à utilização fraudulenta de crianças e adolescentes em operações patrimoniais.
Aperfeiçoa a legislação de proteção animal e estabelece deveres específicos de responsabilidade parental nos casos de atos reiterados ou graves de crueldade praticados por crianças e adolescentes.
Altera o art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever que a configuração do crime de corrupção de menor independe da prova da efetiva corrupção da criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), para incluir a prática de atos de extrema crueldade ou violência grave contra animais como hipótese de internação
Dispõe sobre a restrição de acesso de crianças e adolescentes às redes sociais digitais, estabelece deveres às plataformas digitais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra animais com resultado morte.
Estabelece normas gerais para o custeio da atividade e a padronização do fardamento dos Agentes de Proteção da Infância e da Juventude, no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), para incluir a prática de atos de extrema crueldade ou violência grave contra animais como hipótese de internação
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, para instituir mecanismos de prevenção, detecção e repressão qualificada aos maus-tratos a animais, inclusive por meio de sistemas tecnológicos de apoio à investigação, agravamento de penalidades em situações específicas e programas obrigatórios de reabilitação.
Altera o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir a prática de violência extrema contra animais como hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação.
Altera e complementa a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, estabelecer deveres às plataformas digitais e prever sanções em caso de violação.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para fortalecer o regime de responsabilização de adolescentes autores de ato infracional análogo a crime de maus-tratos contra animais.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir os atos infracionais de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais e endurecer a hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para assegurar que os animais sejam levados em consideração na aplicação de medidas socioeducativas de internação.
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer critério mais rigoroso para as causas de aumento de pena dos crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criar a Lei “cão Orelha”.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a proibição da comercialização de materiais escolares, de papelaria, brinquedos, acessórios ou similares que contenham ilustrações, textos ou imagens que promovam ou representem violência, automutilação, suicídio ou qualquer forma de conteúdo inadequado ao público infantojuvenil.
Altera o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever a possibilidade de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional praticado com extrema crueldade contra a vida de animal não humano.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para qualificar atos infracionais de extrema gravidade, incluir a violência contra animais e estabelecer as hipóteses de internação compulsória.
Declara como patrimônio cultural do povo brasileiro o conjunto de brincadeiras tradicionais infantis.
Altera a Lei nº 13.710, de 24 de agosto de 2018, para prever o estímulo à adoção do cacau e seus derivados na merenda escolar.
Dispõe sobre a idade mínima para criação e manutenção de contas em plataformas de redes sociais, estabelece vedações quanto à exposição de crianças e adolescentes nessas plataformas e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção integral dos animais comunitários e dá outras providências.