Proposições
376 proposições do mandato atual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como qualificadora do crime de homicídio o uso de drones ou dispositivos remotos ou automatizados que dificultem ou impossibilitem a defesa da vítima; modifica a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para agravar condutas relacionadas ao uso de armamento com drones ou tecnologia autônoma; e altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para aumentar a pena em casos de crimes cometidos com o emprego desses meios tecnológicos.
Regulamenta o exercício da profissão de Tecnólogo nas áreas conexas à administração, abrangidas pela fiscalização do Conselho Federal de Administração e dos Conselhos Regionais de Administração (Sistema CFA/CRAs) e dá outras providências.
Institui o regime jurídico da transformação de ativos imobiliários em títulos digitais intangíveis (“tokens imobiliários”), o qual abrange a emissão, negociação, custódia e registro de tais títulos, sua integração com o Sistema Nacional de Registro de Imóveis (SNRI) e a proteção aos correspondentes agentes econômicos.
Institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar de Inteligência Artificial, Proteção de Dados e Segurança Digital.
Dispõe sobre a proteção da liberdade econômica, da privacidade e da segurança dos cidadãos em relação à emissão e circulação de moedas digitais oficiais pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar as penas dos crimes praticados contra trabalhadores que prestam serviços por meio de plataformas digitais.
Dispõe sobre o reconhecimento da profissão de Trabalhador por Aplicativo, define suas categorias e estabelece a emissão de identificação profissional.
Altera a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação), para permitir a constituição de Consórcios Intermunicipais de Tecnologia e Inovação.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de Abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e dá outras providências.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e o ECA (Lei nº 8.069/1990) para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, tipificando como crime a adultização e erotização digital e estabelecendo medidas preventivas, responsabilização das plataformas e campanhas educativas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de verificação de idade para acesso a conteúdo de natureza sexual e explícita na internet, estabelece requisitos técnicos de proteção da privacidade dos usuários, cria o sistema de “duplo anonimato” e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição do uso por provedor de aplicação de internet de sistemas de recomendação de conteúdos de conotação sexual envolvendo crianças ou adolescentes, institui o Selo de Conformidade Digital, inclui no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o crime de adultização com fins de erotização, altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 30 de janeiro de 2025, para instituir medida de fomento à inovação tecnológica mediante dedução de valores investidos em sistemas de inteligência artificial do montante devido a título da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Dispõe sobre a instituição do Observatório Nacional de Proteção da Infância e Adolescência no ambiente digital — Proteca+ — e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), para vedar a monetização de conteúdo digital que contenha erotização infantil e estabelecer responsabilidade solidária das plataformas.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para regulamentar a criminalização da adultização infantil na internet.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a exploração digital de crianças e adolescentes por pais, responsáveis legais, tutores ou quaisquer maiores de idade, estabelecer medidas protetivas e administrativas no ECA e dar outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes contra superexposição digital e exploração econômica em ambientes digitais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o crime de sexualização digital ou impressa de criança ou adolescente, para condutas que promovam ou retratem menores de forma sexualmente sugestiva ou induzam a práticas libidinosas.
Dispõe sobre a proteção do direito à participção política e à livre manifestação do pensamento eletivo, candidatos e partidos políticos em plataformas digitais no período eleitoral e dá outras providências.
Estabelece medidas para prevenir, identificar, combater e punir práticas de adultização precoce, disseminação de pornografia infantil e atos de pedofilia em ambientes digitais, altera Lei N° 12.965 de 23 de abril de 2014, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e dá outras providências.
Altera os artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para incluir expressamente a tipificação das condutas de exploração sexual implícita, exposição sexualizada e adultização forçada de crianças e adolescentes em plataformas digitais, ampliando o conceito para além das condutas explícitas atualmente previstas.
Dispõe sobre a prevenção e o combate à exposição indevida, adultização, exploração sexual e outros crimes contra crianças e adolescentes na internet, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer deveres, obrigações e penalidades às plataformas digitais na prevenção e repressão à adultização e exploração sexualizada de crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de clínicas de terapias de desenvolvimento infantil disponibilizarem, em tempo real, o acesso às imagens das câmeras de segurança das salas de atendimento aos pais ou responsáveis legais, por meio de aplicativo, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determinando que os aplicativos de internet mantidos pelo Poder Público ou por empresas com sede ou representação no Brasil ofereçam recursos que viabilizem o acesso por pessoas com deficiência.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para permitir a divulgação de imagens de pessoas flagradas cometendo crimes dentro de estabelecimentos comerciais.
Altera a Resolução nº 17, de 1989, que aprova o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para dispor sobre as atribuições da Comissão de Comunicação.
Dispõe sobre a Política Nacional de Jogo Responsável, Proteção ao Apostador e Prevenção à Ludopatia; altera o regime de exploração de apostas de quota fixa; aprimora os mecanismos de controle, fiscalização e responsabilização no setor; altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, a Lei nº 13.756 de 12 de dezembro de 2018, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações).
Institui o Sistema de Autocontrole Regulado das Plataformas Digitais, altera as Leis nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet – para aperfeiçoar o regime jurídico da responsabilidade civil das plataformas em decorrência de conteúdo gerado por terceiros, e nº 8.389, de 30 de dezembro de 1991 – que institui o Conselho de Comunicação Social, e dá outras providências.