Proposições
106 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a criação de cota para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, na aquisição de imóveis construídos pelos Programas Habitacionais de Interesse Social, financiados Poder Público.
Altera os incisos III e IV do art. 54 da Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, a fim de ampliar o prazo final para a implementação da disposição ambientalmente adequada dos rejeitos nos Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo de 2010 e com população entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes no Censo de 2010, e dá outras providências.
Prevê o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis pela rede pública de saúde, para crianças, idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social e econômica na forma que dispõe
Institui o Programa Nacional de Prevenção ao Etarismo, e dá outras providências
Dispõe sobre a criação do PROGRAMA PARADA SEGURA, assegurando aos usuários prioritários (PCDs, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e portadores de TEA) do transporte de plataformas de aplicativos de transporte, maior comodidade e segurança em sua viagem, dando outras providências.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na saída de máquinas e equipamentos de uso agrícola, tratores agrícolas e veículos de transporte de carga, quando adquiridos por agricultores cadastrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI aos automóveis que possuam sistema de tração nas quatro rodas adquiridos por motoristas profissionais e cooperativas de trabalho, independentemente da cilindrada e da origem do combustível veicular.
Altera a Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências, para assegurar a reserva de, pelo menos, 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados para pessoas idosas.
Acrescenta art. 41-B à Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para prever reajuste de 100% (cem por cento) para os beneficiários com idade igual ou superior a 90 (noventa) anos.
Altera o Art. 39, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, reduzindo para 60 (sessenta) anos o direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, na forma que menciona.
Dispõe sobre a proibição da utilização de bens apreendidos no curso da persecução, alterando o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Altera o artigo 60 da 14.133/21 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Altera a Lei n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para determinar que, em caso de terceirização, a contratante seja responsável por impedir que trabalhadores sejam submetidos a condições análogas à de escravo.
Altera a Lei nº 9.605, de 1998, para dispor sobre a utilização de meios de transporte e maquinários apreendidos em infrações ambientais.
Acrescenta parágrafos aos arts. 121, 157 e 158 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, estipulando que no homicídio doloso, no feminicídio, no latrocínio e na extorsão mediante sequestro de que resulte a morte, praticados mediante mais de uma ação, as penas privativas de liberdade serão aplicadas cumulativamente, ainda que cometidos em continuação decorrente das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.