Proposições
2.050 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, para prever o ensino dos fundamentos da Inteligência Artificial (IA) no currículo do ensino fundamental e do ensino médio.
Institui a Política Nacional de Incentivo à Doação Voluntária de Sangue por Meio Digital, reconhece o aplicativo Hemovida como instrumento oficial de promoção, agendamento e registro de doações de sangue no território nacional, estabelece diretrizes para a modernização dos sistemas de captação e fidelização de doadores, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional “Escola 4.0”, destinado à expansão do ensino técnico-profissionalizante em áreas tecnológicas, com foco em empregabilidade, inovação e parcerias com o setor privado.
Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados em cursos de educação profissional técnica de nível médio e tecnológica de graduação das instituições públicas de ensino; e altera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para tornar elegíveis ao incentivo financeiro de que trata a norma legal os estudantes matriculados em cursos de educação profissional técnica de nível médio na forma subsequente.
Institui a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital (PNPIAD), com o objetivo de promover o uso seguro, saudável e consciente da tecnologia por crianças de até 6 (seis) anos de idade, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Estabelece o marco legal para prevenção e combate à fraude bancária, com especial atenção às práticas realizadas em ambiente digital.
Institui o Programa Nacional de Prevenção e Combate ao Estelionato Digital com o uso de algoritmos e inteligência artificial, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 1.402, de 5 de julho de 1939, para instituir regras de transparência, governança e prestação de contas aos sindicatos reconhecidos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulação do uso de deepfakes, estabelece penalidades para usos prejudiciais e incentiva o desenvolvimento ético e responsável da tecnologia.
Institui a Lei de Proteção aos Usuários de Telecomunicações.
Altera o Art. 286 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir a tipificação de desafios na internet que incitem à prática de crimes e estabelece medidas de prevenção.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de discriminação detalhada dos valores que compõem o preço final cobrado do consumidor por plataformas digitais de intermediação de entrega de produtos e serviços, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para estender a obrigatoriedade de recursos de acessibilidade às plataformas digitais de conteúdo audiovisual e veda a cobrança adicional e a substituição de intérpretes de Libras por inteligência artificial.
Estabelece diretrizes para plataformas digitais de interação e adoção de animais de estimação, popularmente conhecidas como “Tinder Pet”, com foco na proteção e bem-estar animal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de mecanismos de resfriamento compulsório e de alerta sobre riscos psicológicos em plataformas de apostas e jogos de azar online.
Altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações na modernização das centrais dos serviços de emergência.
Dispõe sobre normas para o funcionamento de plataformas que divulgam rankings de políticos, com o objetivo de garantir a transparência, a imparcialidade, a proteção de dados e a responsabilidade pelas informações divulgadas.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever que, no mínimo, 0,5% (cinco décimos por cento) dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública devem ser destinados a projetos de desenvolvimento, teste e incorporação de novas tecnologias da informação e comunicação, inclusive de inteligência artificial, para auxiliar os órgãos de segurança pública no combate à criminalidade.
Institui a Política Nacional de Fomento à Agricultura Regenerativa (PNFAR), com o objetivo de promover a adoção, o desenvolvimento e a articulação de práticas, conhecimentos e tecnologias voltadas à regeneração ativa dos ecossistemas agrícolas, à resiliência climática e à segurança alimentar e nutricional.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 - que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências - para possibilitar a dedução, da base de cálculo do IRPF, de despesas com órteses e tecnologia assistiva.
Caracteriza como hediondos os crimes de furto mediante fraude cometido por dispositivo eletrônico ou informático e de fraude eletrônica, quando praticados em associação criminosa ou contra pessoa idosa, e tipifica como crime o empréstimo de dados pessoais ou de conta em instituição financeira para a movimentação ilícita de bens ou direitos.
Institui medidas de proteção à infância e à adolescência contra conteúdos digitais que promovam desafios perigosos e práticas nocivas nas redes sociais, estabelece deveres às plataformas digitais e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a conduta de induzir, aliciar ou recrutar jovens para a prática de crimes cibernéticos, por meio da atuação de hackers ou grupos organizados online.
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a prevenção e repressão da violência contra crianças e adolescentes no ambiente virtual e digital, e para tipificar condutas relacionadas à indução a práticas perigosas, autolesivas ou letais, como os chamados desafios virtuais.
Acrescenta o art. 244-D ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, para tipificar como crime a promoção ou divulgação de desafios perigosos voltados a crianças e adolescentes por meio da internet.
Altera a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, para direcionar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – para estímulo ao desenvolvimento de projetos inovadores que priorizem geração de novos negócios e propriedade intelectual.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre o uso de tecnologias assistivas que viabilizem o acesso, pelas pessoas com deficiência visual, às informações sobre os medicamentos.
Altera o § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar parte dos recursos provenientes da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Denomina como “Instituto Federal Professor Geraldo Francisco Barbosa” a unidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) na cidade de Sete Lagoas ligada.
Institui medidas de prevenção, responsabilização e repressão a conteúdos digitais que incentivem desafios perigosos a menores de idade, e dá outras providências.