Proposições
1.437 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, para estabelecer que o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater)inclua, entre suas diretrizes, ações para assistência aos afetados por enchentes ou outros eventos climáticos extremos.
Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa do Sairé - em Alter do Chão, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir no rol das isenções do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF) os prêmios em dinheiro recebidos por atletas brasileiros resultantes dos eventos olímpicos e paraolímpicos dos quais participem como competidores.
Altera a Lei n º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos a título de premiação, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para dispor sobre a proteção legal dos sinais distintivos das organizações esportivas com sede e administração no País.
Altera a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para conceder isenção de tributos incidentes na importação de recursos recebidos em evento esportivo oficial no exterior.
Propõe a reestruturação dos acervos bibliográficos pautados no princípio da pluralidade de ideias, conceitos, teorias e interpretações.
“Acrescenta inciso XXIV ao art 6.º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, queAltera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.”
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998 para estabelecer a isenção de Imposto de Renda para premiações de atletas em competições esportivas por entidades nacional ou internacionais, em pecúnia.
Isenta do Imposto de Renda as premiações financeiras recebidas por atletas brasileiros em Jogos Olímpicos e paraolímpicos.
Altera a Lei n º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar atletas e treinadores brasileiros do imposto de renda sobre premiações recebidas em competições esportivas.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir premiação paga pelo Comitê Olímpico Brasileiro no rol de rendimentos isentos de Imposto de Renda.
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei Incentivo ao Esporte), para isentar do pagamento de impostos sobre os valores dos prêmios os atletas olímpicos.
Isenta o Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas emJogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos e Jogos Pan-Americanos a título de premiação.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet); a Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024 (Sistema Nacional de Cultura); e a Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), a fim de determinar o fomento prioritário às expressões culturais reconhecidas pelo Estado como manifestação da cultura nacional ou como patrimônio cultural do Brasil.
Isenta de tributação as premiações recebidas por atletas olímpicos brasileiros e altera a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para incluir dispositivo que proíbe qualquer tipo de tributação sobre essas premiações
Reconhece como manifestação da cultura nacional o FESTRIBAL - Festival de Tribos do Município de Juruti, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Altera o art. 6º da Lei n º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos, a título de premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo governo federal ou qualquer de seus órgãos.
Reconhece como manifestação da cultura nacional a festa popular dos Lambe-Sujos e Caboclinhos, realizada na cidade de Laranjeiras, no estado de Sergipe.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para dispor sobre critérios em competições esportivas oficiais no território brasileiro.
Reconhece os Bacamarteiros como manifestação da cultura nacional.
Isenta do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos a título de premiação, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo governo federal ou qualquer de seus órgãos
Dispõe sobre a isenção de tributação sobre as premiações em dinheiro recebidas por atletas brasileiros nas Paraolimpíadas.
Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros como premiação em torneios internacionais em que representem oficialmente o Brasil.
Acrescenta o § 4º ao art. 3º da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para instituir campanha permanente de orientação e conscientização pela integração de pessoas com deficiência no esporte.
Reconhece a Marcha para Jesus como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
"Dispõe sobre a privatização da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e a destinação dos recursos obtidos para a reforma da Vila Olímpica no Rio de Janeiro e a formação de jovens atletas paralímpicos"
Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro, de 2013 que “Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001.” para garantir o benefício do pagamento de meia-entrada para profissionais da educação em efetivo exercício.
Insere o § 3º no art. 39 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para dispor sobre a responsabilidade subsidiária das entidades de prática desportiva cedente e cessionária pelas obrigações trabalhistas decorrentes do período de vigência do contrato de cessão temporária.
Reconhece o Reisado como manifestação da cultura nacional.