Proposições
79 proposições do mandato atual.
Altera os incisos XVIII e XIX do art. 7° da Constituição Federal, para ampliar a duração da licença-maternidade, licença paternidade e adotante.
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Depressão Pós-parto.
Dispõe sobre a criação da CASA DA MULHER para atendimentos de mulheres vítimas de violência em razão de gênero e dá outras providências.
Institui o pagamento de Aluguel Social para mulheres vítimas de violência doméstica e dá outras providências.
Dispõe sobre a Política Nacional de Promoção de Mulheres e Meninas em Espaços de Liderança.
Dispõe sobre o Passe Livre de gestantes e lactantes, cadastradas no CAD-ÚNICO e BOLSA FAMÍLIA, nas linhas Municipais e Intermunicipais, dando outras providências.
Institui nas escolas da rede pública e privada, a campanha permanente de sensibilização e orientação sobre o combate à violência contra a mulher.
Dispõe sobre a criação de cota para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, na aquisição de imóveis construídos pelos Programas Habitacionais de Interesse Social, financiados Poder Público.
Dispõe sobre a criação do PROGRAMA PARADA SEGURA, assegurando aos usuários prioritários (PCDs, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e portadores de TEA) do transporte de plataformas de aplicativos de transporte, maior comodidade e segurança em sua viagem, dando outras providências.
Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a prioridade na realização de exames toxicológicos em mulheres vítimas de violência.
Dispõe sobre a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual no Serviço Público.
Dispõe sobe a criação do Prêmio Meninas Olímpicas, conferido pelo Senado Federal, objetivando fomentar a participação de meninas em olimpíada de Conhecimento a fim de ampliar suas áreas de atuação no mercado de trabalho.
Acrescenta § 5º ao art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer a obrigatoriedade de acolhimento da medida referida no inciso II quando da aplicação de quaisquer das medidas previstas nas alíneas do inciso III, e dá outras providências.
Altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015, para conceder tramitação prioritária automática aos processos protocolados em qualquer juízo ou tribunal, cuja parte seja mulher vítima de violência física
Altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre a licença- maternidade de cento oitenta dias.
Estabelece que bares, restaurantes, discotecas, shows, casas noturnas e/ou assemelhadas adotem providências para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco.
Acrescenta parágrafos aos arts. 121, 157 e 158 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, estipulando que no homicídio doloso, no feminicídio, no latrocínio e na extorsão mediante sequestro de que resulte a morte, praticados mediante mais de uma ação, as penas privativas de liberdade serão aplicadas cumulativamente, ainda que cometidos em continuação decorrente das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.
Modifica a Lei nº 14.457 de 21 de setembro de 2022 para a facilitação da inserção no mercado de trabalho, de mulheres acima de 50 (cinquenta) anos.
Cria o Protocolo Não é Não de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas. NOVA EMENTA: Cria o protocolo "Não é Não", para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras"; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).