Proposições
84 proposições do mandato atual.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para instituir compensação financeira em prol do Fundo de Participação dos Municípios no intuito de assegurar a esse Fundo participação percentual no produto interno bruto igual à observada no exercício de 2022.
Altera o art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil, para ampliar o percentual de abatimento da dívida dos contratantes que exercerem as profissões de professor na educação básica pública, de médico em regiões de carência e outras profissões estratégicas para o desenvolvimento de regiões de vulnerabilidade socioeconômica.
Institui a Taxa de Financiamento de Longo Prazo – TFLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT e do Fundo da Marinha Mercante – FMM e sobre a remuneração dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e revoga dispositivos da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017.
Altera a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, para prorrogar o prazo de vigência.
Modifica as regras dos regimes próprios de previdência social dos servidores dos municípios, objetivando o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes e a sustentabilidade fiscal desses entes, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para tratar da administração de bens dos filhos menores.
Programa de Incentivo à Contratação de Pacientes Renais em Diálise e Transplantados.
Dispõe sobre a gratuidade do meio de pagamento instantâneo conhecido como Pix para pessoas naturais, microempreendedores e microempresas.
Altera a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para aprimorar e fomentar o microcrédito e as microfinanças.
Estabelece regras para a prevenção e o tratamento de fraudes financeiras e bancárias e aperfeiçoa as hipóteses de responsabilidade civil e criminal das instituições financeiras e dos fraudadores.
Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de produtos essenciais para atender às necessidades básicas de saúde das mulheres.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, criar os Fundos Constitucionais de financiamento das Regiões Sul e Sudeste, e dá outras providências.
Dá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Altera a Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e a Lei n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020 de modo a assegurar que haja a inclusão das escolas comunitárias e o repasse direto dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, e dá outras providências.
Altera o art. 98 e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar à Defensoria Pública da União, pelo prazo de 10 anos, incremento orçamentário anual do limite individualizado, com vistas a efetivar o disposto no caput do próprio art. 98.
Acrescenta parágrafo ao art. 54-B, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para assegurar ao consumidor a revisão das taxas de juros remuneratórios dos contratos de crédito e de venda a prazo que excederem o dobro da taxa média do mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil, relativa ao mesmo período de referência e à mesma modalidade de contratação.
Dispõe sobre a prestação de serviços de ativos virtuais (Lei no 14.478 de 28 de dezembro de 2022), de modo a prevenir fraudes contra seus investidores e a agilizar a imediata recuperação desses ativos, no caso de desvios e fraudes.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prever imunidade tributária às operações com medicamentos de uso humano destinados especificamente ao tratamento de doenças raras.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Altera o art. 173 da Constituição Federal para dispor sobre restrições à indicação para o Conselho de Administração e diretoria de empresa pública e sociedade de economia mista.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre a integração, nos quadros de empregados da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, bem como nos quadro de empregados de empresas públicas federais e de empresas de economia mista federais, dos trabalhadores da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e de suas subsidiárias demitidos sem justa causa no período de 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de publicação da Medida Provisória 1031 de 2021.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Acrescenta o §3º ao artigo 54-G da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatório a coleta da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de créditos firmados por meio eletrônico com instituições financeiras e de crédito, seus representantes ou prepostos.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), para dispor sobre o aumento abusivo de preços de produtos e serviços por ocasião de calamidade pública, endemias, epidemias, pandemias e suas consequências.