Proposições
174 proposições do mandato atual.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de aprendizes em empresas públicas e privadas, amplia mecanismos de fiscalização e incentiva as políticas de inclusão produtiva para jovens entre 14 e 24 anos, e dá outras providências.”
Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre critérios diferenciados de aposentadoria aos pais ou responsáveis legais de pessoas com deficiência grave, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e dá outras providências.
Susta os efeitos do art. 5º; do parágrafo único do art. 6º; do art. 7º; do art. 8º; do art. 9º; do parágrafo único do art. 11; e do art. 11-A, da Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que "Dispõe sobre procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário.
Altera o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante em contratos de trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado.
Altera o inciso II do art. 31 da Lei n. 13.327, de 29 de julho de 2016, para prever a redução do decréscimo anual dos honorários advocatícios de advogados públicos federais aposentados.
Institui o Estatuto da Poupança.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o tempo de descanso dos motoristas profissionais e para estabelecer novo meio de aferição dos tempos de direção.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.527, de 24 de junho de 2025.
Altera os arts. 50, 63, 151, 152, 155, 156 e 157 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para otimizar os trabalhos das Comissões e aperfeiçoar o regime de tramitação de proposições urgentes.
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir ao empregado ausentar-se do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar sua cônjuge ou companheira gestante em consultas e exames do pré-natal.
Altera o art. 6º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para reformular os critérios de elegibilidade das famílias beneficiárias cuja responsável familiar seja mãe de criança ou adolescente, sem cônjuge ou companheiro, com vínculo formal de trabalho.
Institui o Programa Nacional de Redução da Jornada de Trabalho para Mães.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para incluir o tratamento da infertilidade entre as hipóteses de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Dispõe sobre o valor mínimo de remuneração para serviços de trabalhadores de plataformas digitais de entregas e mototaxistas, estabelece regras de transparência, cria obrigação de seguro de acidentes e dá outras providências.
Dispõe sobre o envio bimestral de extratos físicos de benefícios previdenciários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos beneficiários e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para considerar, como tempo de contribuição, o período de dedicação exclusiva à maternidade.
Revoga o inciso V do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para vedar a realização de descontos, destinados ao pagamento de mensalidades e contribuições associativas, sobre os valores de benefícios.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência e publicidade nos processos administrativos de requerimentos de benefícios previdenciários no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o desconto não autorizado ou irregular de parcela de proventos de aposentadoria ou pensão, mediante fraude ou falsidade, praticado por entidade sindical, associativa ou congênere, e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir a nova tipificação entre os crimes hediondos.
Dispõe sobre a proibição de descontos não autorizados em benefícios previdenciários, estabelece normas de transparência para convênios com entidades associativas e institui penas mais rigorosas para fraudes contra segurados da Previdência Social.
Dispõe sobre a suspensão, por 6 (seis) meses, de todos os descontos de contribuições e mensalidades de associações e demais entidades de aposentados facultados por Lei e altera a Lei nº Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”
Dispõe sobre isenção de imposto de renda de proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas físicas portadores de diabetes mellitus.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção no imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas físicas portadoras de transtorno neurocognitivo maior.
Dispõe sobre o ressarcimento de valores indevidamente descontados de aposentadorias e pensões pagas pelo INSS, estabelece a devolução em dobro dos valores retidos de forma ilícita, a reparação por danos morais, e cria mecanismos de responsabilização e transparência no âmbito da Previdência Social.
Dispõe sobre medidas de proteção a aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social contra descontos facultativos indevidos, estabelece requisitos de consentimento expresso, disciplina a restituição de valores, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar causa de aumento de pena ao crime de estelionato, institui o Sistema Nacional de Transparência de Descontos Previdenciários (SISCONPREV) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o respeito às normas de proteção à saúde e à segurança do trabalho nas contratações administrativas de serviços em geral e de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Denomina Sala “Papa Francisco” a sala da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para acrescentar a possibilidade de movimentação da conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver acometido por doenças graves.