Proposições
1.510 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para atribuir competência complementar à Polícia Rodoviária Federal na fiscalização das concessionárias de rodovias federais.
Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos -, para incluir no rol dos crimes hediondos os crimes cometidos com o fim de obter, indevidamente, valores ou benefícios pagos ou arrecadados pelo Regime Geral de Previdência Social.
Altera o art. 157, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de latrocínio para até 40 anos.
Revoga os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a notificação e o registro de casos de violência contra crianças e adolescentes em âmbito escolar, envolvendo profissionais da educação.
Revoga os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), introduzidos pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que tratam dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de deposição, por meio de violência ou grave ameaça, do governo legitimamente constituído, a fim de assegurar a observância dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito de reunião e da segurança jurídica.
Susta os efeitos da Nota Técnica nº 4/2025/DEMCA-MDA/MDA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que trata da atuação das forças de segurança pública por ocasião das "Jornadas de Abril" promovidas por movimentos sociais do campo.
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE VERBA PÚBLICA EM EVENTOS E SERVIÇOS QUE PROMOVAM A APOLOGIA AO CRIME, FACÇÕES CRIMINOSAS, TRÁFICO DE DROGAS, ATOS DE VIOLÊNCIA E USO DE DROGAS ILÍCITAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de corrupção em atividade de grupo criminoso; altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para qualificar a prestação clandestina de atividades de telecomunicação por integrante de organização criminosa ou milícia privada; e acrescenta o Capítulo V-A à Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras), para reforçar a articulação das agências reguladoras com os órgãos policiais e judiciários no monitoramento e repressão ao uso criminoso, fraudulento e clandestino das infraestruturas e serviços públicos regulados.
Altera Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, para incluir norma geral sobre a realização pelo poder público de autópsias e de outros exames cadavéricos em caráter contínuo, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar a monitoração eletrônica do condenado em primeira instância pelo crime previsto no art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Dispõe sobre o aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção, combate e atenção às vítimas do tráfico internacional de crianças e adolescentes e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2023 (Lei das Organizações Criminosas).
Altera os artigos 171 e 199 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para dispor sobre fraude em filiação a sindicato ou associação profissional, de aposentados ou pensionistas, e aumento de pena por filiação por constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para restringir a concessão de benefícios penais quando houver reincidência ou a prática de conduta criminal de forma habitual, reiterada ou profissional.
Dispõe sobre o prazo máximo de duração dos inquéritos, estabelecendo limite de 4 meses, prorrogável por mais 2 meses mediante justificativa fundamentada.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 e a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 para condicionar a celebração de acordo de não persecução penal e de acordo de colaboração premiada por detentores de mandatos eletivos investigados por crimes contra a administração pública à renúncia do cargo e à inelegibilidade por oito anos.
Acrescenta o §1º-A ao art. 147-A, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que prevê como causa de aumento de pena o afastamento da vítima do local de trabalho.
Revoga o artigo 259 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em razão de sua revogação tácita pelo artigo 61 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Dispõe sobre a criminalização do disparo massivo de chamadas telefônicas automáticas ("robocalls") e determina que as multas aplicadas sejam destinadas ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Altera o § 5º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir expressamente o Distrito Federal dentre as hipóteses de furto de veículo automotor qualificado pelo transporte para outra unidade da Federação ou para o exterior, e para elevar a pena correspondente.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir a tipificação do crime de realização de descontos indevidos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários sem a autorização expressa e formal do beneficiário.
Institui o Sistema Nacional de Busca de Foragidos por Videomonitoramento e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para tipificar como crime o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis.
Altera o Código Penal para criar causa genérica de aumento de pena, quando do crime resultar, direta ou indiretamente, prejuízo financeiro a segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS ou beneficiário da Assistência Social.
Acrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir parágrafos no artigo 42-C, estabelecendo diretrizes sobre a carga horária, serviço extraordinário, remuneração diferenciada e remoção dos agentes de segurança pública.
Dispõe sobre a aposentadoria dos guardas municipais no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
Caracteriza como hediondos os crimes de furto mediante fraude cometido por dispositivo eletrônico ou informático e de fraude eletrônica, quando praticados em associação criminosa ou contra pessoa idosa, e tipifica como crime o empréstimo de dados pessoais ou de conta em instituição financeira para a movimentação ilícita de bens ou direitos.