Proposições
1.451 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a proibição de instituições educacionais divulgarem imagens que identifiquem o rosto de crianças em redes sociais e dá outras providências.
Altera o art. 90, § 3º, inciso II, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para suprimir a atribuição da Justiça da Infância e da Juventude de atestar a qualidade e a eficiência do trabalho desenvolvido por entidades de atendimento.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir o Estatuto da Infância Digital, estabelecer normas de proteção integral no ambiente digital, criminalizar a adultização de crianças e adolescentes, regular a exploração econômica de sua imagem e destinar os rendimentos obtidos à proteção da própria criança ou adolescente.
Dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes no uso da internet e das redes sociais, estabelece obrigações às plataformas digitais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para fixar diretrizes a serem observadas na Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e ações prioritárias de enfrentamento da violência sexual contra a criança e o adolescente.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a oferta de canais de denúncia de crimes de intimidação sistemática virtual (cyberbullying).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a “adultização” e a exploração de imagem de crianças e adolescentes com finalidade de lucro na internet.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena de crimes praticados contra crianças e adolescentes.
Dispõe sobre medidas de prevenção e combate à violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres em estabelecimentos de hospedagem, portos, terminais de transporte, aeroportos e demais meios de transporte, e dá outras providências.
Determina a instalação de câmeras de segurança nas instituições da educação infantil e da educação básica.
Dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para instituir mecanismos de combate à adultização precoce, à pedofilia e à exploração sexual no ambiente virtual.
Institui o Estatuto da Proteção da Criança na Era Digital – EPCED e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para dispor sobre a atenção especial à prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes com deficiência na implementação de medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares
Institui o Programa Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas (PRONEMA), destinado a promover a inclusão social, a autonomia econômica e o apoio a mães de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças crônicas, por meio de capacitação, acesso a crédito e garantias, compras públicas inclusivas, simplificação de negócios e rede de cuidado, e dá outras providências.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e o ECA (Lei nº 8.069/1990) para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, tipificando como crime a adultização e erotização digital e estabelecendo medidas preventivas, responsabilização das plataformas e campanhas educativas.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para instituir medidas de prevenção, combate e responsabilização de conteúdos divulgados nos meios digitais que retratem crianças e adolescentes em contexto de adultização e sexualização.
Dispõe sobre a proibição do uso por provedor de aplicação de internet de sistemas de recomendação de conteúdos de conotação sexual envolvendo crianças ou adolescentes, institui o Selo de Conformidade Digital, inclui no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o crime de adultização com fins de erotização, altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e dá outras providências.
Altera o art. 241-D da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o aliciamento online de crianças.
Dispõe sobre a instituição do Observatório Nacional de Proteção da Infância e Adolescência no ambiente digital — Proteca+ — e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico permanente de condenados por crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes contra a adultização e a exploração de sua imagem em ambientes digitais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a proteção integral contra a adultização precoce e a exposição indevida da imagem de crianças e adolescentes em meios digitais e audiovisuais.
Institui a Lei da Dignidade Sexual; altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e dá outras providências.
Estabelece medidas de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, veda a monetização de conteúdos ilícitos ou exploratórios, define obrigações específicas para plataformas digitais e provedores de aplicação, estabelece sanções e providências de transparência e prevenção.
Altera a o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para instituir pena acessória de proibição temporária do uso de redes sociais, celulares, computadores ou dispositivos conectados, nos casos de crimes digitais praticados contra criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para proibir a monetização de conteúdos digitais com menores de idade que exponham de forma abusiva sua imagem, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da monetização direta ou indireta de conteúdo digital ou audiovisual, veiculado em plataformas de redes sociais ou quaisquer outros meios de comunicação na Internet, que tenha como tema central a imagem ou a participação de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Institui o Direito à Desconexão Digital Infantil e estabelece diretrizes para o uso saudável e equilibrado de tecnologias por crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a possibilidade de exercício de atividade empresarial por pais, mães e curadores de crianças atípicas que sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada, alterando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social e da outras providências.
Dispõe sobre a proibição do direcionamento algorítmico de conteúdos produzidos por crianças e adolescentes em redes sociais e plataformas digitais, visando impedir a formação de bolhas de conteúdo infantil que favoreçam a ação de predadores sexuais, estabelece a responsabilização objetiva das plataformas, define mecanismos de prevenção e fiscalização, e dá outras providências.