Proposições
1.369 proposições do mandato atual.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025, que revoga o Decreto nº 10.770, de 18 de agosto de 2021.
Dispõe sobre a proteção do direito à participção política e à livre manifestação do pensamento eletivo, candidatos e partidos políticos em plataformas digitais no período eleitoral e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção de cobrança de taxas de pouso, decolagem ou uso de infraestrutura rodoviária por aeronaves civis de uso público em missões oficiais de segurança pública, saúde e defesa civil.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025.
Susta os efeitos da Portaria do Ministro da Justiça e Segurança Pública nº 799, de 26 de novembro de 2024, que declara a posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya na Terra Indígena Tapy’i (Rio Branquinho), localizada no município de Cananéia, Estado de São Paulo.
Susta o Decreto nº 12.000, de 18 de abril de 2024, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Aldeia Velha, em Porto Seguro, estado da Bahia.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.506, de 28 de abril de 2023, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Tremembé da Barra do Mundaú, no município de Itapipoca (CE).
Susta os efeitos da Portaria nº 795, de 23 de outubro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya à Terra Indígena Peguaoty, localizada no Município de Sete Barras, Estado de São Paulo.
Susta os efeitos da Portaria nº 770, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente dos Povos Indígenas Borari e Arapium à Terra Indígena Maró, localizada no Município de Santarém, Estado do Pará.
Susta a Portaria nº 779, de 25 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente do Povo Indígena Munduruku à Terra Indígena Sawré Muybu, localizada nos municípios de Itaituba e Trairão, Estado do Pará.
Susta os efeitos da Portaria MJSP nº 735, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à FUNAI na Terra Indígena Rio dos Índios, no Estado do Rio Grande do Sul.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.504, de 28 de abril de 2023, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Arara do Rio Amônia, situada no município de Marechal Thaumaturgo (AC).
Susta o Decreto nº 11.689, de 17 de julho de 2023, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Acapuri de Cima, localizada no município de Fonte Boa, Estado do Amazonas.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.001, de 18 de abril de 2024, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Cacique Fontoura, localizada nos Municípios de Luciara e São Félix do Araguaia, Estado do Mato Grosso.
Susta os efeitos da Portaria nº 798, de 23 de outubro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya à Terra Indígena Amba Porã, localizada no Município de Miracatu, Estado de São Paulo.
Susta os efeitos da Portaria nº 796, de 23 de outubro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya à Terra Indígena Guaviraty, localizada nos Municípios de Cananéia e Iguape, Estado de São Paulo.
Susta os efeitos da Portaria nº 797, de 23 de outubro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente dos Povos Indígenas Guarani Nhandeva, Guarani Mbya, Tupi e Tupi-Guarani à Terra Indígena Djaiko-aty, localizada no Município de Miracatu, Estado de São Paulo.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.503, de 28 de abril de 2023, que altera o Decreto de 11 de dezembro de 1998, homologando a demarcação administrativa da Terra Indígena Uneiuxi, localizada no município de Santa Isabel do Rio Negro, Estado do Amazonas.
Susta os efeitos da Portaria nº 769, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente dos Povos Indígenas Arapium, Jaraqui e Tapajó à Terra Indígena Cobra Grande, localizada no Município de Santarém, Estado do Pará.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.507, de 28 de abril de 2023, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Avá-Canoeiro, localizada no Estado de Goiás.
Susta o Edital de Notificação nº 3/2025/PRES-FUNAI, que trata do processo de identificação e delimitação da Terra Indígena Apyka’i, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.508, de 28 de abril de 2023, que revogou o art. 2º do Decreto de 4 de outubro de 1993, por meio do qual foi homologada a demarcação administrativa da Terra Indígena Kariri?Xocó, nos municípios de Porto Real do Colégio e São Brás (AL).
Susta os efeitos da Portaria nº 800, de 23 de outubro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya à Terra Indígena Pindoty/Araçá-Mirim, localizada nos Municípios de Cananéia, Iguape e Pariquera-Açu, no Estado de São Paulo.
Susta os efeitos do Decreto nº 11.690, de 5 de setembro de 2023, que altera o Decreto nº 281, de 29 de outubro de 1991, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Gregório, no Estado do Acre.
Susta os efeitos da Portaria nº 771, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente dos Povos Indígenas Apiaká, Munduruku e Isolados à Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados, localizada no Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a possibilidade de substituição e atualização dos sistemas de iluminação de veículos de carga fabricados até o ano de 2020.
Inclui os parágrafos único no caput do art. 5º e os §§ 3º e 4º no caput do art. 6º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011 que dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
Dispõe sobre a legitimidade dos partidos políticos nas ações do controle concentrado de constitucionalidade.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de clínicas de terapias de desenvolvimento infantil disponibilizarem, em tempo real, o acesso às imagens das câmeras de segurança das salas de atendimento aos pais ou responsáveis legais, por meio de aplicativo, e dá outras providências.
Altera os art. 22 e 23, inclui parágrafo único no art. 22 e acrescenta o art. 23-A na Lei n.º 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em decorrência de dispositivos da Lei n.º 4.375, de 17 de agosto de 1964.