Proposições
543 proposições do mandato atual.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, o Edital de Chamamento Público nº 2, de 19 de março de 2025, da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Susta o art. 4º da Portaria nº 689, de 17 de julho de 2024, do Ministério dos Transportes/Gabinete do Ministro, que disciplina requisitos e procedimentos para enquadramento e acompanhamento de projetos de investimento prioritários no setor de infraestrutura de transportes rodoviário e ferroviário para fins de emissão de debêntures incentivadas e de debêntures de infraestrutura.
Susta o art. 12 do Decreto nº 11.245, de 21 de outubro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, no âmbito da administração pública federal, institui o Programa de Desenvolvimento Ferroviário, e altera o Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 175, de 28 de novembro de 2024, e a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.242, de 6 de dezembro de 2024, que dispõem sobre o programa “Meu INSS Vale+”.
Institui a Política Nacional para o Desenvolvimento da Medicina Nuclear.
Dispõe sobre a suspensão, por 6 (seis) meses, de todos os descontos de contribuições e mensalidades de associações e demais entidades de aposentados facultados por Lei e altera a Lei nº Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para vedar a suspensão condicional da pena no caso de crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Síndrome de Angelman.
Susta o § 10, art. 154, do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, e o art. 38 da Instrução Normativa do INSS nº 162, de 14 de março de 2024, que afastam a responsabilidade do INSS em caso de débitos indevidos no pagamento aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
Susta nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.438, de 17 de abril de 2025, que regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.
Cria ações e programas para proteção e realocação de policiais e seus familiares sob ameaça devido ao combate ao crime organizado.
Susta o art. 6º da Portaria Conjunta MGI/MF nº 2, de 24 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos e prazos para avaliação dos planos de trabalho relativos às emendas individuais na modalidade Transferência Especial, dos exercícios de 2024 e anteriores, pelos órgãos e entidades setoriais do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar como crime a indução, instigação ou auxílio a desafios que representem risco à saúde ou à segurança de crianças e adolescentes.
Disciplina o tratamento a ser dispensado às operações realizadas de acordo com as Leis Complementares nº 156, de 28 de dezembro de 2016, nº 159, de 19 de maio de 2017, e nº 178, de 13 de janeiro de 2021, no que tange às contratações dessas operações e às concessões de garantia pela União previstas nas Resoluções do Senado Federal nºs 40 e 43, de 2001, e nº 48, de 2007, bem como altera a Resolução do Senado Federal nº 15, de 2021, para incluir a autorização da realização de aditamentos contratuais a operações de crédito interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de suas respectivas administrações indiretas, cuja finalidade seja a substituição da taxa de juros aplicável a essas operações, no caso de a taxa vigente ser baseada na London InterBank Offered Rate (Libor) ou na European Interbank Offered Rate (Euribor).
Altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990, nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nº 13.257, de 8 de março de 2016, para prever meios de enfrentamento ao racismo na formação e no atendimento à cidadania.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização dos órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, para dispor sobre o direito à assistência psicossocial das vítimas de crimes e de atos infracionais e dos familiares de profissional da segurança pública e da defesa social vitimado no exercício de suas funções.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para autorizar os guardas municipais a realizarem busca pessoal e veicular, quando houver fundada suspeita de infração penal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de roubo; criar causa de aumento de pena quando o estelionato for cometido por meio de simulação de falsa deficiência, de falsa necessidade de tratamento médico, odontológico, psicológico, ou de falsa doença rara, grave, incurável ou contagiosa; ampliar o elemento subjetivo da receptação qualificada e inserir novas modalidades de receptação culposa.
Altera a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para assegurar a remuneração de equipes multiprofissionais que atendam educandos com transtorno do espectro autista e com doenças raras com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para permitir a execução de projetos voltados para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista ou doenças raras com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Susta a Resolução Gecex nº 648, de 14 de outubro de 2024, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Susta a Resolução nº 5, de 17 de março de 2025, do Conselho Federal de Farmácia, que “Dispõe sobre o ato de estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente pelo farmacêutico e dá outras providências”.
Altera as Leis nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, para dispensar os médicos intercambistas com pelo menos quatro anos de atuação no Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) da etapa de exame de habilidades clínicas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida); e para aumentar, no âmbito do PMMB, o período de atuação sem revalidação do diploma de quatro para cinco anos.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, os arts. 2º, 3º e 4º da Resolução Gecex nº 709, de 13 de março de 2025, que altera a Resolução a Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para suspender a prescrição em caso de fuga.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal o inciso III do art. 4º da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26, de 28 de fevereiro de 2025, que estabelece o limite de captura, as cotas de captura por modalidade e área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas, da espécie tainha (“Mugil liza”), para o ano de 2025, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Susta os efeitos do Decreto n.º 12.375, de 6 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas.
Susta os efeitos a Portaria MAPA/SDA Nº 1179, de 05 setembro de 2024 e a Portaria SDA/MAPA Nº 1.244, de 18 de fevereiro de 2025.
Dispõe a criação do Cartão de Identificação para Portadores de Dispositivos Médicos Implantados (CIPDMI) e estabelece diretrizes para o tratamento não discriminatório e não constrangedor no processo de verificação de segurança.
Altera a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, para dispor sobre o controle da comercialização, importação, transporte, uso e destinação de produtos químicos venenosos ou potencialmente letais, visando à segurança da população e à prevenção do uso indevido dessas substâncias para fins ilícitos, e insere o artigo 278-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer penas para aquisição, venda e facilitação de produtos que possam resultar em risco à vida humana sem autorização legal.