Proposições
137 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a garantia de proteção a agentes públicos que comuniquem casos de suspeita de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para proibir visitas em que possam ocorrer intimidades corporais com adolescentes privados de liberdade.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para vedar o acesso de crianças e adolescentes a exibições artísticas inadequadas.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para proibir a visita em que possa haver intimidades corporais acompanhada de criança ou de adolescente.
Institui, no âmbito do Senado Federal, o Prêmio Meninas Olímpicas.
Acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) para determinar que as emissoras públicas de radiodifusão veiculem mensagens sobre prevenção de drogas e maus-tratos infantil.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infração administrativa de deixar o responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche de fixar cartaz em local visível divulgando a infração prevista no art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Revoga a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a alienação parental.
Dispõe sobe a criação do Prêmio Meninas Olímpicas, conferido pelo Senado Federal, objetivando fomentar a participação de meninas em olimpíada de Conhecimento a fim de ampliar suas áreas de atuação no mercado de trabalho.
Altera o art. 245 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para aumentar o valor da multa a ser aplicada ao médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar causa de aumento de pena mais severa para maus-tratos cometidos contra criança menor de seis anos de idade.
Revoga o art. 27 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, com o objetivo de excluir a idade como fator de inimputabilidade penal.
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.8484, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo de quem pratica crime sexual contra criança, adolescente, pessoa com deficiência ou mulher, bem como impedir, nessas hipóteses, a sua assunção no prazo de até cinco anos após o cumprimento da pena.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de submissão de criança ou adolescente a intervenção cirúrgica ou a tratamento de transexualização.
Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estender o alcance da exigência da notificação de violência aos casos de violência autoprovocada por criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de submissão de criança ou adolescente a intervenção cirúrgica ou a tratamento de transexualização.
Altera o Regimento Interno do Senado Federal para criar a Comissão de Proteção Integral à Criança e Adolescente.