Proposições
160 proposições do mandato atual.
Altera o art. 6º da Lei n º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos, a título de premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo governo federal ou qualquer de seus órgãos.
Reconhece como manifestação da cultura nacional a festa popular dos Lambe-Sujos e Caboclinhos, realizada na cidade de Laranjeiras, no estado de Sergipe.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir premiação paga pelo Comitê Olímpico Brasileiro no rol de rendimentos isentos de Imposto de Renda.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet); a Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024 (Sistema Nacional de Cultura); e a Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), a fim de determinar o fomento prioritário às expressões culturais reconhecidas pelo Estado como manifestação da cultura nacional ou como patrimônio cultural do Brasil.
Reconhece os Bacamarteiros como manifestação da cultura nacional.
Insere o § 3º no art. 39 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para dispor sobre a responsabilidade subsidiária das entidades de prática desportiva cedente e cessionária pelas obrigações trabalhistas decorrentes do período de vigência do contrato de cessão temporária.
Reconhece a Dança de São Gonçalo como manifestação da cultura nacional.
Reconhece o Reisado como manifestação da cultura nacional.
Reconhece a dança das Taieiras como manifestação da cultura nacional.
Reconhece a Chegança como manifestação da cultura nacional.
Reconhece a cultura gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação da cultura nacional e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), para incluir a cultura gospel entre os segmentos atendidos por doações e patrocínios à produção cultural.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para dispor sobre a cláusula compensatória esportiva, as condições de pagamento da remuneração de atletas em caso de acidente de trabalho, o contrato especial de trabalho esportivo e o direto de arena.
Reconhece o Cacumbi como manifestação da cultura nacional.
Confere o título de Capital Nacional do Barco de Fogo ao Município de Estância, no Estado de Sergipe, e reconhece essa alegoria pirotécnica como manifestação da cultura nacional.
Altera a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos, para vedar a adição de qualquer quantidade de açúcares ou adoçantes nos alimentos para lactentes.
Confere ao Município de Caucaia, no Estado do Ceará, o título de Capital Nacional do Kitesurf.
Altera o art. 6º da Constituição Federal para incluir o esporte como direito social.
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências, para simplificar o licenciamento ambiental de empreendimentos aquícolas.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Capitais); a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas); e a Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 (Estatuto de Museus), a fim de determinar que obras de arte e antiguidades objetos de medidas assecuratórias ou cuja perda seja decretada em favor do Estado sejam destinadas a museus públicos.
Concede ao município de Joinville, no estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Cultura e da Arte.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, a fim de incluir festivais de música cantada de baixo orçamento entre os segmentos culturais previstos no rol do artigo 18 da Lei.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para dispor sobre os subsistemas esportivos privados.
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para estabelecer a igualdade proporcional e o tratamento isonômico nos convênios e contratos de patrocínio a atletas e equipes esportivas realizados por empresas públicas ou sociedades de economia mista, garantindo a distribuição equitativa de recursos entre modalidades esportivas masculinas e femininas.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras providências, para determinar a obrigatoriedade da aposição de alerta nas bulas de medicamentos advertindo o atleta sobre a necessidade de observar a lista de substâncias e métodos proibidos antes de consumir medicamentos.
Altera o art. 6º da Constituição Federal para determinar que a cultura é um direito social.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de curso de formação para a prática do paraquedismo e sobre o exercício da profissão de instrutor de paraquedismo.
Institui o Auxílio Desastre Rural para atendimento a agricultores familiares que tenham suas plantações severamente prejudicadas por desastres nos Municípios com reconhecimento de estado de calamidade pública ou situação de emergência pelo governo federal, e dá outras providências.
Reconhece o Sistema Único de Saúde (SUS) como manifestação da cultura nacional.
Altera o art. 19 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para acrescentar critério de não concentração por região para o incentivo a projetos culturais.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que institui a Lei Geral do Esporte, para estabelecer medidas de proteção ao atleta profissional, deveres e responsabilidades das organizações esportivas, bem como definir o crime de violência física e moral contra o atleta profissional e dá outras providências.