Proposições
1.446 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre a suspensão por cento e oitenta dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por pessoas que moram em municípios atingidos por catástrofes naturais.
Inclui o Artigo 19-V à Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar o direito prioritário de assistência psicológica às mulheres que sofreram com o óbito perinatal, aborto espontâneo ou aborto voluntário, nos casos permitidos em lei e da outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público em empregar informações e cuidados a serem observados e transmitidos a terceiros nas atividades das creches e escolas de ensino fundamental, pertencentes ao Distrito Federal, Estados e Municípios, e no trabalho dos agentes comunitários de saúde, nas ações de fortalecimento da atenção básica à saúde bucal na primeira infância.
Altera a Lei n. 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os automóveis adquiridos por motoristas de aplicativo no rol de beneficiados na isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dar tratamento mais rígido aos crimes cometidos em estabelecimentos de ensino e em outros locais que possuam aglomeração de pessoas.
Altera a Lei nº 11.947, de 2009, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para estabelecer diferenciação nos valores per capita atribuídos aos estudantes de cada rede de ensino, de acordo com critério de vulnerabilidade socioeconômica, e para determinar o reajuste anual desses valores.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para permitir descontos nas alíquotas de impostos devidos por empresas recém-criadas, visando a incentivar o empreendedorismo e à formalização de empresas já existentes.
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, para instituir a doação presumida de órgãos, salvo manifestação de vontade em contrário, nos termos desta Lei.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que “dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências” para tipificar no Código Penal e incluir na Lei dos Crimes Hediondos o homicídio cometido em instituições de ensino, entidades de longa permanência do idoso e hospitais, e para reinserir extorsão cometida com o emprego de arma no rol dos crimes hediondos.
Susta parcialmente os efeitos do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que “Dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020”.
Altera a Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para impedir a percepção de benefícios sociais e a participação em programas de acesso à terra ou crédito aos envolvidos em conflito fundiário que se caracterize por invasão ou esbulho de imóvel de domínio público ou privado.
Altera o Art. 39, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, reduzindo para 60 (sessenta) anos o direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, na forma que menciona.
Altera a Lei 14.071 de 2020, Código de Trânsito Brasileiro, para conceder anistia a condutores abordados em blitz, com documentos do veículo vencidos, estabelecendo prazo para regularização.
Altera o Decreto Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para majorar as penas dos crimes de homicídio e lesão corporal cometidos em ambiente escolar e/ou universitário.
Susta a aplicação do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020.
Regulamenta a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos em vias públicas e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto n° 11.467, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020.
Susta os efeitos dos Decretos no 11.466, de 5 de abril de 2023, que "Regulamenta o art. 10-B da Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização." e n° 11.467, de 5 de abril de 2023, que "Dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei no 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto no 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto no 10.430, de 20 de julho de 2020.".
Acrescenta o inciso X, ao §2º do art. 121, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como qualificado o homicídio cometido em estabelecimentos de ensino, templos religiosos, hospitais, asilos ou locais, públicos ou privados, de grande aglomeração de pessoas, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Susta os efeitos dos dispositivos do decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020. NOVA EMENTA: Susta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e o art. 10 do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, e os §§ 13 a 17 do art. 6º do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que regulamentam dispositivos do marco legal do saneamento básico.
Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para recrudescer a penalização dos crimes de homicídio e lesão corporal dolosa cometidos contra crianças, adolescentes, profissionais de ensino e auxiliares no âmbito de unidades escolares e creches.
Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17 de agosto de 2001”, para estender o benefício aos membros da segurança pública.
Altera o §2º do art. 33; acrescenta a alínea “m” ao inciso II do art. 61 e; acrescenta o §3º e altera o caput do art. 75, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para determinar o limite da pena em 60 (sessenta) anos, em regime integralmente fechado, incluindo-se como agravante, nos casos de crimes cometidos dentro do ambiente escolar público ou privado, em todos os níveis, incluindo-se creche e berçário, cometido contra alunos, professores, empregados, servidores, pais e/ou responsáveis, visitantes ou autoridade de segurança.
Institui o "Programa Nacional Sem Prazo de Validade", que compreende a implementação de banco de empregos interinstitucional voltado a pessoas a partir dos 50 anos de idade.
Altera a Lei n° 12.662, de 5 de junho de 2012, que assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo – DNV, regula sua expedição, altera a Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências, para dispor sobre a utilização dos dados colhidos nas Declarações de Nascido Vivo para o dimensionamento da rede de atenção à saúde dos pacientes com anomalias ou más-formações congênitas.
Dispõe sobre a revogação de isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
Altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais, para dispor sobre a atuação dos guardas municipais na segurança escolar, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena de crimes cometidos em contexto escolar.
Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a isenção do Imposto de Renda para pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Altera o Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para assegurar que o empregado possa deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo de salário por 2 (dois) dias por ano para acompanhar genitores idosos em consulta médica.