Proposições
1.410 proposições do mandato atual.
Altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar os direitos linguísticos, identitários e culturais de pessoas surdas e surdocegas, garantir o acesso à Língua Brasileira de Sinais – Libras – e dispor sobre a oferta obrigatória de orientação interdisciplinar prévia à realização de implante coclear em crianças.
Altera o Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 ( Código de Processo Penal) e a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente) para vedar a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, em hipóteses de crimes hediondos ou equiparados.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026, por exorbitação do poder regulamentar.
Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, que “Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica”, para dispor sobre a detecção precoce de doenças raras com potencial evolução para câncer infantil.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução integral, no Imposto de Renda, das despesas com medicamentos, terapias, equipamentos e recursos de acessibilidade destinados a crianças e adolescentes com deficiência.
Altera a redação do § 9º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir os conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de violência contra a criança, o adolescente e a mulher como conteúdos específicos da parte diversificada nos currículos escolares a partir do quinto ano do ensino fundamental.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a prevenção da violência praticada por adolescentes, a corresponsabilização educativa de pais e responsáveis e a adoção de medidas socioeducativas proporcionais a natureza do direito violado pelo ato infracional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de conteúdos de educação para o trânsito no currículo das escolas da educação básica e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Enfrentamento à Misoginia Digital e disciplina deveres de diligência e transparência para provedores de aplicações e serviços de hospedagem, alterando dispositivos da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas correlatas; estabelece prazos de retirada, mecanismos de proteção ativáveis por usuárias, regime de sanções administrativas e civis para contornos de reincidência e falhas sistêmicas, obrigação de relatórios públicos e auditoria técnica independente, requisitos específicos de proteção a menores, garantias processuais de notificação e recurso, e revisão normativa trienal pela autoridade técnica competente; e dá outras providências.
Estabelece requisitos mínimos para mecanismos de aferição de idade em serviços digitais, limita o tratamento de dados biométricos sensíveis salvo hipóteses excepcionalíssimas e fundamentadas, prioriza soluções preservadoras de privacidade, impõe padrões de não discriminação e métricas de acurácia por gênero e raça, exige registro de metadados funcionais, auditoria independente, certificação e interoperabilidade entre provedores de aferição; disciplina período de transição, fiscalização coordenada com a ANPD e sanções proporcionais; e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Prioridade Absoluta na Investigação e Julgamento de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, estabelece prazos procedimentais prioritários, mecanismos de produção imediata de prova, responsabilização por atraso injustificado e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer parâmetros mínimos obrigatórios de composição das turmas na Educação Infantil, assegurando quantitativo adequado de profissionais para garantia do cuidado, da segurança e do acompanhamento pedagógico das crianças na primeira infância.
Dispõe sobre a vedação de nomeação, contratação ou designação para cargo, emprego ou função pública, de pessoa condenada por crime sexual praticado contra criança ou adolescente, e dá outras providências.
Institui normas de proteção especial para o tratamento de dados e utilização de serviços digitais por crianças e adolescentes, determinando medidas de privacy-by-design e safety-by-design, preferência por mecanismos não identificadores de aferição de idade interoperáveis (sinal de idade), critérios técnicos para verificações reforçadas, proibição de perfilamento comportamental e publicidade direcionada a menores, minimização de dados coletados de crianças, controles de supervisão parental configurados como padrão, avaliação de impacto específica para tratamento infantil, auditorias regulares certificadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e padrões abertos de interoperabilidade; estabelece salvaguardas contra exclusão digital e concentração de mercado, competência fiscalizatória da ANPD e sanções proporcionais ao porte da empresa; e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o Uso de Telas por Crianças e Adolescentes, com o objetivo de promover o uso saudável e equilibrado de dispositivos digitais e prevenir prejuízos à saúde mental, ao desenvolvimento e ao bem-estar.
Dispõe sobre a proibição do acesso, download e utilização de jogos eletrônicos do tipo sandbox, multiplayer online e com interação irrestrita, tais como Roblox e similares, por menores de 18 (dezoito) anos, institui mecanismo obrigatório de verificação de idade, e dá outras providências.
Institui o Programa Novas Masculinidades para Igualdade nas escolas públicas de educação básica, destinado à promoção de ações educativas voltadas à prevenção da violência contra mulheres e meninas, à formação cidadã dos estudantes e ao fortalecimento de relações baseadas no respeito, igualdade e convivência democrática.
Dispõe sobre diretrizes para o exercício econômico-profissional da criação de conteúdo digital e da influência digital; estabelece deveres de transparência publicitária e parâmetros mínimos contratuais; dispõe sobre salvaguardas para crianças e adolescentes em atividade econômica digital; institui diretriz para criação do cadastro facultativo para fins de políticas públicas; e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional AMPARA, de formação nas escolas de educação básica, para prevenção da violência contra crianças, adolescentes e mulheres, e estabelece diretrizes para sua implementação em regime de colaboração e em articulação com a rede de proteção integral.
Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de instituir na Lei Orçamentária Anual e no Relatório Resumido da Execução Orçamentária a obrigatoriedade de demonstrativos específicos sobre recursos destinados a programas e ações voltados a crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 8.069/1990 para estabelecer a obrigatoriedade de verificação de identidade e idade em estabelecimentos de hospedagem e dá outras providências.
Dispõe sobre o uso de sistemas de reconhecimento facial e outras tecnologias biométricas em instituições de ensino da educação básica; estabelece requisitos de consentimento, transparência algorítmica e proteção de dados de crianças e adolescentes; proíbe a vinculação automática de registros de frequência gerados por algoritmos a sistemas de benefícios socioassistenciais; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir a Medida de Internação Prolongada por necessidade terapêutica e segurança social em casos de transtornos graves de personalidade.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para aumentar a rigidez penal de crimes contra crianças e adolescentes.
Institui a Política Nacional de Proteção Digital de Crianças e Adolescentes e estabelece medidas de prevenção e combate a crimes praticados contra menores no ambiente virtual.
Institui o Sistema Nacional de Alerta para Crianças e Adolescentes Desaparecidos, estabelece protocolos de busca emergencial e altera a Lei nº 11.259, de 30 de dezembro de 2005.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer dever de comunicação ao Ministério Público de situações de negligência parental e explicitar sua legitimidade subsidiária para promover ação de reparação civil em favor de criança ou adolescente vítima de abandono afetivo.
Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para estabelecer medidas de acolhimento prioritário a crianças e adolescentes em situação de luto ou sofrimento emocional em ambiente escolar.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para reforçar a garantia de fundamentação das decisões judiciais e estabelecer limites à utilização de sistemas automatizados ou de inteligência artificial em processos que envolvam crimes contra a dignidade sexual ou crimes praticados contra criança ou adolescente.
Altera o ECA Digital para vedar o emprego de práticas de design viciante em serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes.