Proposições
4.244 proposições do mandato atual.
Cria o Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima de Violência (CIACAVV), no âmbito Nacional e sediado no Distrito Federal, e estabelece diretrizes para a atuação em rede nacional.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar e agravar a pena do crime de adulteração de bebidas alcoólicas com metanol, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criminalização da adulteração de bebidas alcoólicas com substâncias tóxicas, como o metanol, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, para instituir o Sistema Integrado de Rastreabilidade de Bebidas (SIRB); e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena nos casos de adulteração de bebidas com substâncias tóxicas.
Dispõe sobre a correção de disparidade injustificada existente no Código Penal Brasileiro atinente à punição dos crimes mais graves contra a vida e a dignidade sexual, estabelecendo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 40 (quarenta) anos de reclusão.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e outras matérias, a fim de condicionar o recebimento de seus recursos à criação, nos Estados, de delegacias especializadas exclusivamente em crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes.
Altera o art. 250 do Código Penal para dispor sobre o crime de incêndio qualificado, praticado contra embarcação, aeronave, comboio, veículo público ou de concessionárias de serviço público, veículo da rede de atendimento à saúde ou das forças de segurança pública.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como causa de aumento de pena a adulteração de bebidas ou de alimentos com o uso de substância tóxica ou potencialmente letal ao ser humano.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), acrescentando o inciso VI ao art. 323 do Código de Processo Penal.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e institui o Fundo de Apoio à Regularização Ambiental do Pequeno Produtor (FARAP), para estabelecer tratamento diferenciado na aplicação de sanções ambientais e fomentar a sustentabilidade em Unidades de Conservação de Uso Sustentável.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para dispor sobre o envio, mediante requisição, de registros audiovisuais, logs e metadados de câmeras corporais de segurança pública à polícia judiciária e ao Ministério Público para fins de investigação criminal e apuração de infrações penais.
Altera a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para prever a suspensão ou o cancelamento do incentivo-financeiro educacional, na modalidade poupança, a estudantes matriculados no ensino médio público que tenham praticado atos de violência física ou moral contra profissionais da educação ou demais integrantes da comunidade escolar.
Revoga o inciso I do art 65 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir a modalidade culposa no crime de lavagem de dinheiro.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a qualificadora do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produto alimentício ou bebida, quando da conduta resultar lesão grave ou morte; inclui referido crime no rol da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos); e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre a obrigatoriedade de registro audiovisual de atividades de alto risco em cursos de formação, treinamentos e capacitações dos órgãos que integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Altera o Código de Processo Penal e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a possibilidade expressa de decretação da prisão preventiva do agressor em casos de lesão corporal grave, gravíssima ou com sequelas permanentes praticada contra a mulher, criança ou adolescente.
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para dispor que serão considerados hediondos os crimes cometidos por ocasião de calamidade pública ou de situação de emergência.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para inserir uma qualificadora no crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios.
Dispõe sobre a criação da Política Nacional de Prevenção à Violência e Promoção da Segurança no Ambiente de Trabalho em Saúde e estabelece medidas de proteção, suporte e responsabilização para garantir a integridade física e mental dos profissionais do setor.
Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar qualificadora para resultados danosos do consumo de substância adulterada.
Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para acrescentar hipóteses qualificadas pelo resultado lesão corporal e morte.
Altera o Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para agravar as sanções decorrentes da perturbação do trabalho ou sossego alheio.
Dispõe sobre o exercício do poder de polícia pelos profissionais da segurança privada no desempenho regular de suas funções, nos termos da Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 (Estatuto da Segurança Privada).
A presente proposição tem como objetivo endurecer a legislação penal e processual penal no enfrentamento às organizações criminosas e terroristas, reforçando a proteção do Estado e da sociedade contra estruturas ilícitas que corroem as instituições e afetam diretamente a segurança pública.
Dispõe sobre a concessão de premiação em pecúnia, por mérito especial, aos agentes de segurança pública, elencados no art. 144 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Esta Lei estabelece normas sobre a responsabilização penal de pessoas jurídicas quando houver indícios suficientes de que tenham sido utilizadas para a prática de crime de lavagem ou instrumentalizadas por organização criminosa, e dá outras providências.
Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas nos casos de adulteração de bebidas que resultem em sequelas permanentes ou morte, bem como quando envolverem substâncias altamente tóxicas.
Altera a Lei de Organizações Criminosas para incluir como crime a expulsão coercitiva de moradores praticada por organizações criminosas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer como circunstância agravante a prática de crime contra pessoa com deficiência.