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PL 4814/2025

Projeto de LeiCria ou altera uma lei ordinária — a maioria das leis do país.

Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas nos casos de adulteração de bebidas que resultem em sequelas permanentes ou morte, bem como quando envolverem substâncias altamente tóxicas.

Apresentação
29 de setembro de 2025
Casa
Câmara
Autores
1
Temas
8

Autor

Partidos envolvidos