Proposições
1.422 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de dezembro de 2023, que institui a Lei Geral do Esporte.
Reconhece como manifestação da cultura nacional, nos termos do art. 215, § 1º da Constituição Federal, o evento denominado “Impacto Humanitário no Marajó”, realizado anualmente na região marajoara pela Assembleia de Deus em Belém do Pará, considerada a Igreja-Mãe do movimento pentecostal brasileiro.
Altera o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, para implementar o conceito de zonas de proteção e prever a elaboração de Planos de Preservação do Bem Tombado (PPBT).
Dispõe sobre a proteção dos direitos de propriedade intelectual dos atletas, regulamentando o registro e a exploração de movimentos esportivos, marcas pessoais, o uso da imagem dos atletas para fins comerciais e o uso de Inteligência Artificial no contexto esportivo, e dá outras providências.
Dispõe sobre o selo “Cidade Amiga da Cultura”, destinado a premiar as cidades que se destacam no cumprimento do Plano Nacional de Cultura.
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para ampliar as formas de execução do trabalho do menor aprendiz nos setores agroindustrial e rural - avicultura, pecuária, agricultura, silvicultura nas indústrias de modo geral, e dá outras providências.
Proíbe a participação de atleta cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento nas competições esportivas apoiadas pelo Poder Público.
Considera Patrimônio Cultural Material do Brasil a Igreja Batista da Capunga.
Institui como Patrimônio Religioso Cultural e Imaterial a Imagem do Cristo Redentor e as manifestações culturais religiosas a ela relacionadas.
Altera o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) para assegurar desconto de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer a 1 (um) acompanhante de pessoa idosa.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para vedar a punição coletiva de torcidas organizadas em decorrência de atos de violência ou vandalismo praticados por indivíduos durante eventos esportivos em arenas que disponham de sistema de identificação biométrica em pleno funcionamento.
Reconhece as Festas de Agosto e seus grupos tradicionais, do município de Montes Claros/MG, como manifestação da cultura nacional.
Inclui na Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, que Institui a Lei Geral do Esporte, medidas de combate aos casos de racismo cometidos nas arenas esportivas.
Institui o dia o dia 26 de setembro como data do Dia do Patrimônio Cultural Funerário no Brasil.
Declara a Igreja de São Benedito, localizada em Teresina, Estado do Piauí, e os eventos e manifestações culturais e religiosas a ela relacionados como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Brasil.
Institui contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE-Pecuária) destinada a custear o Fundo da Pecuária Limpa (FUNPECLIMP), para o financiamento de programas e ações voltados para a adoção de técnicas de agricultura de baixo carbono.
Cria a Rota Turística da Fé Padre Cícero/Frei Damião, nos Estados de Pernambuco e do Ceará.
Susta a Resolução nº 18, de 6 de agosto de 2024 do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
Altera a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, para estabelecer que o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater)inclua, entre suas diretrizes, ações para assistência aos afetados por enchentes ou outros eventos climáticos extremos.
Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa do Sairé - em Alter do Chão, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir no rol das isenções do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF) os prêmios em dinheiro recebidos por atletas brasileiros resultantes dos eventos olímpicos e paraolímpicos dos quais participem como competidores.
“Acrescenta inciso XXIV ao art 6.º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, queAltera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.”
Propõe a reestruturação dos acervos bibliográficos pautados no princípio da pluralidade de ideias, conceitos, teorias e interpretações.
Isenta do Imposto de Renda as premiações financeiras recebidas por atletas brasileiros em Jogos Olímpicos e paraolímpicos.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998 para estabelecer a isenção de Imposto de Renda para premiações de atletas em competições esportivas por entidades nacional ou internacionais, em pecúnia.
Altera a Lei n º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar atletas e treinadores brasileiros do imposto de renda sobre premiações recebidas em competições esportivas.
Altera a Lei n º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos a título de premiação, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Isenta de tributação as premiações recebidas por atletas olímpicos brasileiros e altera a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para incluir dispositivo que proíbe qualquer tipo de tributação sobre essas premiações
Isenta o Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas emJogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos e Jogos Pan-Americanos a título de premiação.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para dispor sobre critérios em competições esportivas oficiais no território brasileiro.