Proposições
1.410 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Institui a obrigatoriedade de realização de campanhas educativas nas escolas públicas e privadas sobre os riscos do uso de dispositivos eletrônicos fumígenos (DEFs) e outros produtos similares à saúde, com o objetivo de conscientizar crianças e adolescentes sobre os malefícios associados a esses aparelhos.
Proíbe a comercialização e a propaganda de alimentos considerados não saudáveis em escolas públicas e privadas de ensino infantil, fundamental e médio, e nas imediações dessas instituições, e estabelece diretrizes para a promoção de alimentação saudável e a educação nutricional no ambiente escolar.
Destina 2% (dois por cento) dos recursos do Fundo Amazônia para a promoção de atividades esportivas, de lazer e culturais, visando à melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes em áreas de vulnerabilidade social na Amazônia Legal.
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E ESPECIALIZADO NA SAÚDE PARA MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Susta a resolução nº 252, de 2024, do CONANDA, que “Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo”.
Estabelece medidas adicionais para a prevenção e o combate à violência contra crianças autistas, reforça a aplicação de legislação vigente e promove a criação de mecanismos de fiscalização nas instituições de ensino.
Proíbe a presença e participação de crianças e adolescentes menores de 18 anos nas paradas de orgulho LGBTQIA+ e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o porte de arma aos monitores de ressocialização prisional.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a não incidência do imposto de renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de alimentos ou pensão alimentícia, quando decorrentes de relações familiares.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a presença de crianças e adolescentes nos dias de visita íntima aos presos.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com a finalidade de combater a erotização precoce e a exposição de conteúdos sexualizados nas escolas, assegurando a educação moral e intelectual das crianças e adolescentes em consonância com os valores familiares e tradicionais da sociedade brasileira.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para proibir a concessão de visitas íntimas a presos condenados por crimes hediondos, violência contra mulheres e crianças, e participação em organizações criminosas.
Dispõe sobre a flexibilização da data de corte para ingresso na educação infantil e no ensino fundamental e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para tornar obrigatória a comunicação, ao Conselho Tutelar, de casos de intimidação sistemática (bullying) envolvendo alunos de estabelecimentos de educação básica.
Altera a Lei n° 10.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para incluir como medida protetiva à ofendida a suspensão automática de pensão alimentícia e pensão alimentícia compensatória em relação ao agressor.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de medidas de segurança em áreas comuns de condomínios e edificações, com foco na proteção de crianças, e dá outras providências
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para vedar a exibição de músicas e produções audiovisuais que contenham apologia ao crime, ao uso de drogas ilícitas ou que apresentem conteúdo erótico em instituições de ensino que ofereçam educação básica.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer a necessidade de autorização judicial para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais mirins, bem como para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes na produção e divulgação de conteúdo em aplicações de internet.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tratar da proteção dos membros do Conselho Tutelar.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para vedar a exibição de músicas e produções audiovisuais que contenham apologia ao crime, ao uso de drogas ilícitas ou que apresentem conteúdo erótico em instituições de ensino que ofereçam educação básica.
Dispõe sobre a distribuição de protetores solar para crianças diagnosticadas com lúpus eritematoso sistêmico - LES.
Dispõe sobre a afixação de placas, nas unidades de saúde materno-infantil de todo o território nacional, contendo informações sobre a importância da amamentação exclusiva até o sexto mês do bebê, sobre a possibilidade de as lactantes se tornarem doadoras de leite materno, bem como sobre a localização e contato de bancos de leite e postos de coleta situados na unidade federativa.
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para incluir expressamente os maus-tratos entre as formas de violência a serem consideradas nas medidas de assistência e proteção.
Regulamenta o uso de ferramentas de verificação de idade para o acesso de crianças e adolescentes a provedores de aplicações de internet e estabelece restrições para uso de redes sociais por menores de 18 anos.
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para dispor sobre o estágio em instituições de longa permanência e em serviços de acolhimento de crianças, adolescentes e jovens.
Altera a Lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, para incluir entre os deveres dos prestadores de serviços turísticos de médio e grande porte o fornecimento de pulseiras de identificação para crianças e adolescentes de até os 14 anos.
Assegura o direito de todas as crianças e adolescentes ao acompanhamento psicológico gratuito, fortalece os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e integra as ações à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS e dá outras providências.
Altera o art. 227-A do Regimento Interno.
Institui o “Selo Compromisso com a Primeiríssima Infância”.