Proposições
1.410 proposições do mandato atual.
Institui o Selo Nacional de Qualidade no Atendimento Hospitalar Infantil, destinado a reconhecer estabelecimentos de saúde que adotem boas práticas de segurança, humanização e excelência no cuidado à criança.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de protocolos de dupla checagem na administração de medicamentos em crianças e adolescentes em serviços de saúde, e dá outras providências.
Institui diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação infantil.
Institui o Programa Nacional de Educação Parental, estabelece diretrizes gerais para formação e apoio a famílias e responsáveis pelo cuidado de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Negligência Infantil – SNMNI, estabelece mecanismos de prevenção, identificação e acompanhamento continuado de casos de negligência contra crianças, e dá outras providências.
Estabelece diretrizes de inclusão e acessibilidade para crianças com deficiência em escolas de natação infantil.
Dispõe sobre a exigência de consentimento informado escrito e legível dos pais ou responsáveis para tratamentos e medicações de risco em crianças e adolescentes, quando houver alternativa ou uso de medicamentos adversos.
Dispõe sobre a responsabilidade civil das pessoas físicas ou jurídicas que, por ação ou omissão, causem dano à criança ou ao adolescente, e dá outras providências.
Estabelece a Avaliação Imediata Obrigatória após Fuga Acidental do Lar por crianças de zero a seis anos de idade, determina protocolos de atendimento integrado e dá outras providências.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), obrigando os provedores de redes sociais na internet a disponibilizarem ferramenta gratuita de supervisão parental que permita aos pais e responsáveis monitorar as atividades de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, quanto ao uso da força e aos instrumentos de menor potencial ofensivo por profissionais de segurança pública.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para autorizar a divulgação de imagem e dados de adolescentes envolvidos em atos infracionais violentos ou quando necessária para sua identificação e localização.
Institui diretrizes nacionais para o fortalecimento das ações e metas destinadas ao desenvolvimento integral da primeira infância no âmbito das políticas públicas, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de aceleração do processo de adoção, aprimoramento do acolhimento familiar e criação de programas intergeracionais entre crianças e adolescentes acolhidos e idosos residentes em Instituições de Longa Permanência, e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão de profissionais capacitados para atender e acolher crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos estabelecimentos que possuam espaços ou atividades de recreação infantil e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Incentivo à Leitura na Primeira Infância – “Ler desde o Berço”
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para vedar o patrocínio público a eventos que pratiquem ou façam apologia a crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a eventos com conteúdo inadequado ao público infantojuvenil.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer deveres de cuidado às aplicações de internet quanto à prevenção e combate à incitação, à automutilação e ao suicídio envolvendo crianças e adolescentes.
Denomina "Antônio Albuquerque Maranhão" a unidade de atenção materno-infantil do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD).
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre medidas de proteção ao paciente pediátrico em estabelecimentos de atenção à saúde.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (ECA Digital), proibindo o acesso de crianças e adolescentes com idade inferior a dezesseis anos a redes sociais, jogos eletrônicos e plataformas digitais de relacionamento.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir a suspeita de trabalho infantil como causa de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino, com foco na proteção da primeira infância.
Altera o Art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para ampliar o rol de crimes que permitem a decretação de prisão preventiva no contexto de violência doméstica.
Dispõe sobre a prática de prejuízo intencional do poder familiar.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever a decretação da prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, independentemente da prévia fixação de medidas protetivas de urgência.
Institui garantias às crianças e adolescentes com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento no ambiente escolar, no âmbito da educação básica pública e privada em todo o território nacional.
Estabelece diretrizes para o atendimento integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, garantindo direitos sexuais e reprodutivos, políticas de proteção, escuta especializada, depoimento especial, medidas de prevenção e combate à violência institucional, capacitação de profissionais, e responsabiliza agentes públicos pelas violações de direitos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aterramento adequado de instalações elétricas acessíveis ao público e estabelece penalidades administrativas e penais, com agravantes específicas para períodos comemorativos e para situações de risco reforçado a crianças.
Estabelece medidas para notificação compulsória de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes, visando garantir atendimento especializado descentralizado, comunicação ao Conselho Tutelar, notificação compulsória à autoridade sanitária, celeridade processual e proteção contra revitimização.