Proposições
9 proposições do mandato atual.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Modifica o inciso II do § 2º do Artigo 158, acrescenta o inciso VIII ao Artigo 208 e o § 10 do Artigo 212 da Constituição Federal para dispor sobre a expansão da oferta de educação escolar pública em tempo integral.
Altera a redação do § 4º do art. 212 e a redação do § 1º do art. 213, ambos da Constituição Federal e acrescenta o art. 119-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 6º do art. 212 da Constituição Federal, para estabelecer a aplicação de percentual das cotas estaduais e municipais do salário-educação para implementação e manutenção de creches públicas.
Altera a Constituição Federal para autorizar a implementação de bonificação de candidatos em processos seletivos para ingresso em universidade federal.
Altera os arts. 206 e 208 da Constituição Federal para dispor sobre ações afirmativas com critérios geográficos nos processos seletivos das instituições de ensino superior públicas.
Altera o art. 208 da Constituição para instituir a possibilidade de concessão de bônus regional nos processos seletivos para o ingresso no ensino superior nas instituições educacionais públicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e promover maior acesso ao ensino superior nas regiões mais carentes do Brasil.
Altera o art. 206 da Constituição Federal para incluir como princípio do ensino a garantia de educação inclusiva em todos os níveis.