Proposições
16 proposições do mandato atual.
Altera o Código Tributário Nacional para vedar a concessão de benefícios tributários a pessoas condenadas por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo, por assédio moral ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de instituir na Lei Orçamentária Anual e no Relatório Resumido da Execução Orçamentária a obrigatoriedade de demonstrativos específicos sobre recursos destinados a programas e ações voltados a crianças e adolescentes.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a dedução de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para explicitar e ampliar as competências da Defensoria Pública nos casos de desaparecimento de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade, assegurando atuação jurídica imediata, acompanhamento das ações de busca e apoio integral às famílias.
Altera a Lei Complementar 187/2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social, para instituir a categoria CEBAS–Educação Infantil – Creches Privadas, estendendo benefícios condicionados ao cumprimento de requisitos de qualidade, contrapartidas sociais e mecanismos de controle, transparência e fiscalização de gastos.
Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para criar o “Orçamento da Criança e do Adolescente” e dispor sobre a publicação de relatório anual de sua execução, em consonância com o princípio da prioridade absoluta estabelecido no art. 227 da Constituição Federal.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir quadro anexo específico à lei orçamentária anual e ao relatório resumido de execução orçamentária para evidenciar tratamento sobre a primeira infância.
Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para dispor sobre a atuação da Defensoria Pública da União e das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal na prevenção, acompanhamento e enfrentamento da adultização de crianças e adolescentes.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir as ações de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes no rol de despesas que não serão objeto de limitação de empenho.
Altera a Lei Complementar n. 105, de 10 de Janeiro de 2001, para estabelecer a possibilidade de quebra de sigilo bancário e fiscal de alimentante quando necessário para verificar a real capacidade financeira de prestar alimentos a filho menor impúbere, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, para dispor sobre a definição da proteção e da promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes como política pública à qual a destinação de recursos de emenda de bancada estatual será considerada ação prioritária.
Cria o Fundo de Solidariedade Educacional e Geracional (FSEG) e institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Grandes Fortunas (CIDE-Educação), com o objetivo de financiar a criação e manutenção de creches públicas, educação integral em tempo integral, expansão dos Institutos Federais e modernização das Universidades Federais.
Estabelece diretrizes para a gestão transparente dos recursos alocados no Orçamento Primeira Infância e no Orçamento Criança e Adolescente, incluídos aqueles provenientes dos Fundos nacional, estatual, distritais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com fundamento no art. 163-A da Constituição Federal, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar n.º 159, de 19 de maio de 2017, para permitir que a situação de desequilíbrio fiscal de estados que tenham aderido ou venham a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal seja equacionada de forma definitiva, mais eficiente e com menor custo social, assegurando-se, em maior medida, a autonomia dos entes federados prevista na Constituição Federal.
Altera a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional – LDB, para dispor sobre educação física no ensino infantil, fundamental e médio.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas atinentes ao atendimento, à defesa e à proteção das crianças e dos adolescentes custeadas com recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.