Proposições
18 proposições do mandato atual.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatória a determinação judicial de comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e para incluir a pessoa com deficiência entre os sujeitos protegidos
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causa de aumento de pena no crime de importunação sexual quando praticado em local público ou de acesso ao público e na presença de criança ou adolescente.
Institui a Política Nacional de Promoção do Desenvolvimento Integral da Infância e Adolescência, voltada à saúde mental, ao brincar e à alimentação saudável de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de uma Política Nacional de Prevenção e Combate à Violência no Ambiente Escolar, estabelecendo diretrizes, ações e mecanismos de monitoramento e avaliação, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para dispor sobre a proibição da exibição por menores de idade, de nomes ou logotipos de produtos ou serviços considerados impróprios para este público em uniformes de equipes esportivas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de adultização e erotização digital de criança ou adolescente.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de advertências, recomendações etárias e limites de uso consciente de ferramentas de inteligência artificial, com foco na prevenção de danos à saúde mental, especialmente entre crianças, adolescentes e pessoas com transtornos mentais diagnosticados. Estabelece diretrizes para campanhas educativas, pesquisas públicas e responsabilização de desenvolvedores e provedores.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) para tipificar o crime de agressão física contra criança ou adolescente em ambiente público, coletivo ou educacional e para majorar a pena da contravenção de vias de fato quando cometida contra criança ou adolescente.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Institui a ludoterapia como abordagem terapêutica obrigatória no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo sua implementação em unidades de saúde destinadas à saúde mental infantil, e dá outras providências
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Estabelece a Política Nacional de Conversão de Zoológicos em Parques de Lazer Temáticos Infantis, visando a preservação e o bem-estar animal, além da promoção de atividades educativas e recreativas
Dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização, armazenamento e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos em todo o território nacional, considerando o impacto negativo em crianças, idosos, animais e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Dispõe sobre a inclusão de medidas socioeducativas relacionadas ao meio ambiente para infratores que tenham cometido crimes contra animais, idosos, crianças, adolescentes e crimes ambientais, e dá outras providências.
Acrescenta inciso ao §1º do artigo 89 da lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Dispõe sobre a Política Nacional de Proteção a crianças e adolescentes refugiados, apátridas e solicitantes da condição de refugiados e imigrantes, para garantir o direito de matrícula nas redes públicas de educação básica no âmbito do Território Nacional.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar a interveniência pessoal na comercialização de bebidas alcóolicas em sistema de autoatendimento
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever o remanejamento, sem aumento de despesas, do produto da arrecadação da loteria federal e da loteria de prognósticos numéricos, a fim de que 1,5% do total seja destinado ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), e dá outras providências.