Proposições
992 proposições do mandato atual.
Institui o Marco Nacional das Fintechs e Plataformas Financeiras Digitais (MNFPD), estabelece normas gerais para o funcionamento, supervisão tecnológica, prevenção à lavagem de dinheiro digital, rastreabilidade financeira inteligente e integridade operacional das fintechs no Brasil, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para instituir a divulgação e a consulta pública, em tempo real, das listas de espera por procedimentos cirúrgicos e exames no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e para atribuir aos Tribunais de Contas a fiscalização do cumprimento dessas disposições.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir a zero as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços — IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços — CBS incidentes sobre produtos alimentícios industrializados sem glúten destinados à alimentação humana e sobre insumos, ingredientes, preparações e matérias-primas destinados à sua fabricação.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.994, de 1º de junho de 2026, que regulamenta a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 15.359, de 24 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026, e altera dispositivos relacionados ao sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação, ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE), ao Seguro de Crédito à Exportação (SCE), ao Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig) e à Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.990, de 29 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, o qual dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.991, de 29 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, e o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, para prorrogar a redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação e de biodiesel.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.974, de 14 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026, relacionado ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, à subvenção econômica para importação de óleo diesel e GLP e às medidas de transparência no mercado de combustíveis.
Institui a Lei Nacional de Garantia do Devido Processo Legal na Fiscalização Ambiental Rural, proíbe a aplicação automática de multas, embargos, bloqueios de crédito e restrições administrativas exclusivamente com base em imagens de satélite, inteligência artificial ou sistemas automatizados de detecção remota, assegura vistoria presencial obrigatória e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional IPTU Verde, estabelece diretrizes para concessão de incentivos tributários municipais destinados à adoção de práticas sustentáveis em imóveis residenciais e condomínios, cria mecanismos de estímulo à sustentabilidade urbana, eficiência energética, reaproveitamento hídrico e infraestrutura ambiental resiliente, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres, denominada “Mulheres em Movimento”.
Revoga dispositivos da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, para reduzir a tributação sobre fundos de investimento e aplicações no exterior.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a isenção da taxa de licenciamento anual de veículos automotores cuja propriedade seja de pessoas jurídicas, associações, fundações e outras hipóteses previstas no inciso VI do art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Susta o Decreto nº 12.922, de 6 de abril de 2026, que “altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, para inibir a expansão do tabagismo no País, e o Decreto nº 12.226, de 18 de outubro de 2024, para dispor sobre critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado”
Reestabelece, em caráter permanente, o regime de desoneração da folha de pagamentos.
Revigora o regime jurídico tributário anterior à edição da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, para reestabelecer o equilíbrio na relação entre Fisco e contribuinte.
Susta o Decreto nº 11.764, de 31 de dezembro de 2023, que “altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022”
Revoga alterações promovidas pela Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, que restringiram hipóteses de aproveitamento de créditos no regime não cumulativo da Contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.
Revoga a incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre prêmios líquidos obtidos em apostas de quota fixa, instituída pela Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
Revoga dispositivos da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, que alteraram substancialmente o tratamento tributário das subvenções para investimento e restringiram a utilização dos juros sobre capital próprio (JCP).
Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para ajustar os incentivos federais aplicáveis ao setor agropecuário, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, para estabelecer critérios rigorosos de gestão de risco soberano, transparência e restrições a operações de crédito à exportação com garantia da União e cobertura do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para dispor sobre isenção de imposto federal na aquisição de motocicletas e similares e veículos aquáticos por pessoas com deficiência, e dá outras providências.
Susta os efeitos de atos administrativos, manifestações processuais, orientações normativas e quaisquer providências da Administração Pública Federal que objetivem conferir eficácia ampliativa à pretensão deduzida na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 98, no sentido de validar a inclusão de tributos e demais ingressos transitórios na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.988, de 25 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social.
Susta os efeitos normativos e administrativos da implementação do mecanismo de split payment (pagamento fracionado) previsto na regulamentação da Reforma Tributária, especialmente nos dispositivos constantes da Lei Complementar nº 214, de 2025, e atos infralegais correlatos, até que sejam realizados estudos de impacto econômico setorial, financeiro e federativo, com especial atenção aos efeitos sobre o setor produtivo nacional.
Acrescenta a alínea k ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para admitir a dedução de despesas com saúde veterinária, alimentação e bem-estar de animais domésticos na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet.
Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos nºs 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, regulamentador da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para tratar de hipóteses de discriminação de pacotes de dados na internet, degradação de tráfego, guarda de dados, requisição de informações pela Administração Pública e fiscalização de provedores.
Permite que as destinações incentivadas realizadas diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física possam ser parceladas juntamente com o imposto devido pelo contribuinte.