Proposições
1.547 proposições do mandato atual.
Acrescenta o art. 7º-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança ao cuidado pós-natal e à proteção assegurada pela licença-maternidade.
Altera a Lei nº 15.211/2025, a fim de vedar o acesso a redes sociais de qualquer natureza por menores de 16 anos de idade, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reforçar a proteção integral desde a concepção, endurecer o combate à cooptação de menores pelo crime, aperfeiçoar as medidas socioeducativas, ampliar a proteção em ambiente digital, vedar a sexualização precoce, dispor sobre a gestão dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e reafirmar o caráter consultivo dos Conselhos de Direitos
Dispõe sobre o fortalecimento da efetividade do Estatuto da Criança e do Adolescente, institui mecanismos estruturantes de garantia da prioridade absoluta, aperfeiçoa a atuação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, assegura proteção específica às crianças e adolescentes neurodivergentes e dá outras providências
Tipifica a violência sexual intrafamiliar qualificada por abuso de poder parental ou relacional, dispõe sobre medidas de proteção às vítimas e institui diretrizes de prevenção.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 9.605, de 1998, para dispor sobre avaliação psicológica obrigatória.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para qualificar o crime de omissão de socorro quando praticado contra crianças ou adolescentes
Cria a Lei “Criança sem Dívida”. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer proteção integral contra o abuso financeiro de crianças e adolescentes, definir salvaguardas nos casos de emancipação, doação, exercício empresarial e desconsideração da personalidade jurídica, e tipificar condutas criminais relacionadas à utilização fraudulenta de crianças e adolescentes em operações patrimoniais.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatória a determinação judicial de comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e para incluir a pessoa com deficiência entre os sujeitos protegidos
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) para dispor sobre a prevenção e combate à exploração sexual infantil no ambiente digital.
Institui diretrizes nacionais para a prevenção da sexualização precoce de crianças e adolescentes em ambientes educacionais, culturais, publicitários e institucionais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de vidro laminado ou película de segurança em boxes de banheiro e divisórias envidraçadas, visando à prevenção de acidentes domésticos, especialmente envolvendo idosos e crianças.
Dispõe sobre o tempo máximo de espera para atendimento de crianças e adolescentes no âmbito da saúde.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Aperfeiçoa a legislação de proteção animal e estabelece deveres específicos de responsabilidade parental nos casos de atos reiterados ou graves de crueldade praticados por crianças e adolescentes.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para qualificar atos infracionais de extrema gravidade, incluir a violência contra animais e estabelecer as hipóteses de internação compulsória.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, para instituir mecanismos de prevenção, detecção e repressão qualificada aos maus-tratos a animais, inclusive por meio de sistemas tecnológicos de apoio à investigação, agravamento de penalidades em situações específicas e programas obrigatórios de reabilitação.
Dispõe sobre a proteção integral dos animais comunitários e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), para incluir a prática de atos de extrema crueldade ou violência grave contra animais como hipótese de internação
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criar a Lei “cão Orelha”.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para fortalecer o regime de responsabilização de adolescentes autores de ato infracional análogo a crime de maus-tratos contra animais.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir os atos infracionais de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais e endurecer a hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação
Altera e complementa a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, estabelecer deveres às plataformas digitais e prever sanções em caso de violação.
Altera o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever a possibilidade de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional praticado com extrema crueldade contra a vida de animal não humano.
Dispõe sobre a idade mínima para criação e manutenção de contas em plataformas de redes sociais, estabelece vedações quanto à exposição de crianças e adolescentes nessas plataformas e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer critério mais rigoroso para as causas de aumento de pena dos crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para assegurar que os animais sejam levados em consideração na aplicação de medidas socioeducativas de internação.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), para incluir a prática de atos de extrema crueldade ou violência grave contra animais como hipótese de internação
Altera a Lei nº 13.710, de 24 de agosto de 2018, para prever o estímulo à adoção do cacau e seus derivados na merenda escolar.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra animais com resultado morte.