Proposições
240 proposições do mandato atual.
Altera a Lei n° 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a realização de testes genéticos para mulheres pertencentes aos grupos de alto risco, objetivando a identificação de mutações hereditárias associadas ao aumento de probabilidade de neoplasias malignas de ovário, mama e colorretal.
Institui política de apoio e prevenção da estafa mental ou burnout relacionado à maternidade.
ALTERA A LEI Nº 14.541, DE 3 DE ABRIL DE 2023, PARA PREVER SALAS DE APOIO 24 HORAS EM MUNICÍPIOS QUE NÃO DISPONHA DE DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER.
Prevê alterações nas legislações que regulam a carreira acadêmica para incentivar a inclusão de mulheres na ciência e cria um regime especial para avaliação de produção acadêmica de docentes que tenham sido mães em período avaliado ou possuam vínculo de cuidado indispensável com parente em linha reta com deficiência ou por motivo de doença.
ALTERA A LEI Nº 11.664, DE 29 DE ABRIL DE 2008, PARA DISPOR SOBRE O ACESSO DAS MULHERES DO CAMPO, DA FLORESTA E DAS ÁGUAS, E DAS PRIVADAS DE LIBERDADE, ÀS AÇÕES DE SAÚDE QUE ASSEGUREM A PREVENÇÃO, A DETECÇÃO, O TRATAMENTO E O SEGUIMENTO DOS CÂNCERES DO COLO UTERINO, DE MAMA E COLORRETAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Cria o Programa de Segurança e Acolhimento à Mulher (PSAM).
Dispõe sobre regras de atendimento obrigatório para a renovação de autorização de cursos e o recredenciamento de instituições de ensino superior do sistema federal de ensino.
Inscreve Esperança Garcia no Livros dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Acrescenta o § 9° ao Art. 9° da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 e o §3º ao Art. 387 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para instituir a condenação do agressor ao pagamento de indenização pelo dano moral e patrimonial causado à vítima de violência no âmbito doméstico e familiar.
Institui a Política Nacional para o Sistema Integrado de Informações de Violência Obstétrica e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o sigilo das informações pessoais da vítima de violência doméstica e familiar nos bancos de dados públicos.
Acrescenta artigo à Lei 9.504/1997 para regulamentar o § 8º do art. 17 da Constituição Federal, sobre o financiamento de campanhas femininas e negras.
Insere dispositivos na Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 para criar mecanismos complementares de proteção e defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para conceder auxílio transporte para a mulher em situação de violência doméstica.
Altera a Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a aplicação de recursos recebidos por entidades esportivas em benefício às modalidades femininas de esportes.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre regras da propaganda eleitoral gratuita de candidaturas de mulheres e de pessoas negras.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, visando permitir a ausência da trabalhadora vítima de violência doméstica ou sexual para realização de boletim de ocorrência e exame de corpo de delito sem prejuízo do salário
Determina a criação de plataforma digital de economia colaborativa para mães e mulheres, nos termos em que especifica, e altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e as Leis nos 14.457, de 21 de setembro de 2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres e 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital.
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE VIOLENCIA DE GENERO E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES NA REDES PÚBLICAS MUNICIPAIS, ESTADAIS E FEDERIAS DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre o enfrentamento do HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis às mulheres em situação de vulnerabilidades
Dispõe sobre o enfrentamento do HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis as mulheres em situação de vulnerabilidades
Inscreve o nome de Lélia de Almeida Gonzalez no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Introduz a situação específica da mulher indígena na legislação de enfrentamento da violência e de promoção da saúde e da educação. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a mulher indígena na legislação de enfrentamento da violência e de promoção da saúde e da educação.
Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar ações de enfrentamento à violência doméstica e de promoção dos direitos da mulher, e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de Direitos da Mulher.
Altera a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, para permitir o registro de dupla maternidade ou paternidades, além de produzir dados sobre o nascimento de crianças intersexo.
Inscreve o nome de Maria Ortiz no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Inscreve o nome de Zacimba Gaba no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências” para determinar o oferecimento de caixa com itens diversos para a saúde e segurança dos recém-nascidos, das mulheres e famílias.
Inscreve o nome de Maria Firmina dos Reis no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Acrescenta parágrafo 7º ao artigo 10 da Lei 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para definir como critério de prioridade para a esterilização voluntária realizada pelo Sistema Único de Saúde às mulheres beneficiárias do Programa Bolsa Família.