Proposições
4.782 proposições do mandato atual.
Institui a Política Nacional de Proteção Emocional, Educação Consciente e Combate à Violência entre Jovens – JUVENTUDE EQUILIBRADA, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de prevenção e combate à violência virtual contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Altera a redação dos artigos 1.584 e 1.589 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil, para vedar a guarda e estabelecer regime de visitação assistida nos casos de histórico comprovado de violência doméstica ou familiar, inclusive em relação a avós.
Altera o art. 41 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena de reclusão e multa para quem praticar incêndio em áreas de preservação ambiental.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2006 – Estatuto do Desarmamento, para autorizar o porte de arma de fogo para os servidores da Fundação Nacional do Índio – FUNAI que efetivamente exerçam atividades em terras indígenas.
Altera os artigos 171 e 199 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para dispor sobre fraude em filiação a sindicato ou associação profissional, de aposentados ou pensionistas, e aumento de pena por filiação por constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, e dá outras providências.
Dispõe sobre o bloqueio de linhas telefônicas utilizadas em práticas ilícitas, autoriza a instituição de delegacias especializadas no combate a crimes por meio de telecomunicações e acrescenta o art. 308-A ao Código Penal para tipificar a falsificação de identificador em comunicação telefônica.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar a monitoração eletrônica do condenado em primeira instância pelo crime previsto no art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o homicídio e a lesão corporal gravíssima cometidos contra menor de 14 anos com transmissão ao vivo ou gravação destinada à divulgação, e a Lei nº?8.072, de 25 de julho de 1990, para restringir benefícios penais nesses casos.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de produção ou divulgação de conteúdo audiovisual violento envolvendo criança ou adolescente, e o Decreto Lei nº?2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena de associação criminosa voltada a crimes contra menores de 14 anos.
Altera a Lei nº?13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para agravar as penas quando o crime envolver pessoa menor de 14 anos, e o Decreto Lei nº?2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o crime de explosão praticado em local frequentado por crianças; e dá outras providências.
Altera o Código de Processo Penal e a Constituição Federal para excluir da competência do Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida (consumados ou tentados) praticados por integrantes de organização criminosa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para restringir a concessão de benefícios penais quando houver reincidência ou a prática de conduta criminal de forma habitual, reiterada ou profissional.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a prevenção ao crime como tema transversal dos currículos do ensino fundamental e do ensino médio.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para vedar a suspensão condicional da pena no caso de crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Acrescenta artigo no Decreto-lei N.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e altera artigo da Lei N.º 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para “tipificar a prática de lançamento de descontos indevidos sobre benefício previdenciário, sem a permissão do beneficiário do INSS, e para considerar a prática em questão crime hediondo”.
Dispõe sobre o prazo máximo de duração dos inquéritos, estabelecendo limite de 4 meses, prorrogável por mais 2 meses mediante justificativa fundamentada.
Altera a Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004, para impedir a percepção de benefícios sociais, o acesso a programas de crédito com subvenção pública, a participação em programas de regularização fundiária, e o exercício de funções públicas, por pessoas condenadas por crime de maus-tratos a animais.
Dispõe sobre a restrição do uso de aeronaves, tripuladas ou não, em operações policiais com foco na proteção da vida, dos direitos fundamentais e da integridade das populações residentes nas áreas afetadas.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 e a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 para condicionar a celebração de acordo de não persecução penal e de acordo de colaboração premiada por detentores de mandatos eletivos investigados por crimes contra a administração pública à renúncia do cargo e à inelegibilidade por oito anos.
Dispõe sobre a criminalização da incitação ao ódio, discriminação ou violência contra o povo palestino e da apologia a crimes de guerra relacionados à ocupação ilegal de territórios, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para corrigir o enquadramento do crime de constituição de milícia privada.
Possibilita a decretação de prisão preventiva em caso de cometimento de contravenção penal quando envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, bem como estabelece a perda da totalidade do valor recolhido a título de fiança se ocorrer o seu quebramento injustificado.
Estabelece que o juiz deverá observar a natureza e a quantidade da droga apreendida, a fim de aplicar a causa de diminuição de pena referente ao “tráfico privilegiado”.
Acrescenta o §1º-A ao art. 147-A, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que prevê como causa de aumento de pena o afastamento da vítima do local de trabalho.
Tipifica o crime de atribuição fraudulenta de autoria a terceiro, por meio da criação, manipulação ou disseminação de conteúdos falsos com potencial de causar dano à honra, imagem, segurança ou à ordem pública, inclusive quando realizados com uso de inteligência artificial.
Dispõe sobre a criminalização do disparo massivo de chamadas telefônicas automáticas ("robocalls") e determina que as multas aplicadas sejam destinadas ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Institui o Programa Nacional de Apoio Psicológico aos Profissionais da Segurança Pública (PNAP-SEG), com a finalidade de garantir atendimento psicológico contínuo, especializado e sigiloso aos integrantes das forças de segurança pública, com vistas à promoção da saúde mental, à prevenção de agravos emocionais e à valorização profissional.
Dispõe sobre anistia para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito e/ou infrações penais conexas, perpetrados em 8 de janeiro de 2023.