Proposições
1.547 proposições do mandato atual.
Altera a Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada, e dá outras providências, para explicitar que a prevenção e o enfrentamento da obesidade em crianças e adolescentes fazem parte dos objetivos das políticas públicas a serem empregadas no âmbito da promoção da segurança alimentar e nutricional.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o direito de visita de que trata o respectivo art. 1.589 poderá, em caráter excepcional, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente, ser estendido a outros parentes além dos pais ou avós ou até mesmo a outras pessoas com comprovado forte vínculo afetivo com a criança ou o adolescente.
Institui a Política Nacional de Brinquedotecas e Ludotecas Públicas (PNBLP).
Criminaliza a conduta do agente que financia a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica.
Altera a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para incluir os adolescentes e jovens em acolhimento familiar ou institucional ou egressos desses serviços entre os destinatários de atendimento prioritário no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); e a Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, para incluir as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, os adolescentes e jovens em acolhimento familiar ou institucional ou egressos desses serviços e as pessoas em situação de rua entre os destinatários de atendimento prioritário no Programa Acredita no Primeiro Passo.
Altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar os direitos linguísticos, identitários e culturais de pessoas surdas e surdocegas, garantir o acesso à Língua Brasileira de Sinais – Libras – e dispor sobre a oferta obrigatória de orientação interdisciplinar prévia à realização de implante coclear em crianças.
Institui mecanismos coercitivos, pedagógicos e compensatórios destinados a assegurar o cumprimento do regime de convivência familiar fixado judicialmente, inclusive mediante imposição de multa, medidas de acompanhamento psicossocial e responsabilização por abandono afetivo reiterado, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Dispõe sobre a proteção de atletas menores de idade em publicidade e ações de comunicação vinculadas a apostas esportivas, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de proteção de crianças e adolescentes contra a exploração sexual no ambiente digital mediante a alteração das Leis nos 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Institui o Sistema Nacional de Alerta e Visibilidade de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, estabelecendo a obrigatoriedade de difusão de imagens em veículos de comunicação, e dá outras providências.
Disciplina a proteção da criança e do adolescente em situação de exposição digital por seus responsáveis legais, regulamenta a atividade artística digital de criança ou adolescente e a monetização de conteúdos relacionados.
Altera o Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 ( Código de Processo Penal) e a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente) para vedar a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, em hipóteses de crimes hediondos ou equiparados.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026, por exorbitação do poder regulamentar.
Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, que “Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica”, para dispor sobre a detecção precoce de doenças raras com potencial evolução para câncer infantil.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução integral, no Imposto de Renda, das despesas com medicamentos, terapias, equipamentos e recursos de acessibilidade destinados a crianças e adolescentes com deficiência.
Altera a redação do § 9º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir os conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de violência contra a criança, o adolescente e a mulher como conteúdos específicos da parte diversificada nos currículos escolares a partir do quinto ano do ensino fundamental.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a prevenção da violência praticada por adolescentes, a corresponsabilização educativa de pais e responsáveis e a adoção de medidas socioeducativas proporcionais a natureza do direito violado pelo ato infracional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de conteúdos de educação para o trânsito no currículo das escolas da educação básica e dá outras providências.
Estabelece requisitos mínimos para mecanismos de aferição de idade em serviços digitais, limita o tratamento de dados biométricos sensíveis salvo hipóteses excepcionalíssimas e fundamentadas, prioriza soluções preservadoras de privacidade, impõe padrões de não discriminação e métricas de acurácia por gênero e raça, exige registro de metadados funcionais, auditoria independente, certificação e interoperabilidade entre provedores de aferição; disciplina período de transição, fiscalização coordenada com a ANPD e sanções proporcionais; e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Prioridade Absoluta na Investigação e Julgamento de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, estabelece prazos procedimentais prioritários, mecanismos de produção imediata de prova, responsabilização por atraso injustificado e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer parâmetros mínimos obrigatórios de composição das turmas na Educação Infantil, assegurando quantitativo adequado de profissionais para garantia do cuidado, da segurança e do acompanhamento pedagógico das crianças na primeira infância.
Institui a Política Nacional de Enfrentamento à Misoginia Digital e disciplina deveres de diligência e transparência para provedores de aplicações e serviços de hospedagem, alterando dispositivos da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas correlatas; estabelece prazos de retirada, mecanismos de proteção ativáveis por usuárias, regime de sanções administrativas e civis para contornos de reincidência e falhas sistêmicas, obrigação de relatórios públicos e auditoria técnica independente, requisitos específicos de proteção a menores, garantias processuais de notificação e recurso, e revisão normativa trienal pela autoridade técnica competente; e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação de nomeação, contratação ou designação para cargo, emprego ou função pública, de pessoa condenada por crime sexual praticado contra criança ou adolescente, e dá outras providências.
Institui normas de proteção especial para o tratamento de dados e utilização de serviços digitais por crianças e adolescentes, determinando medidas de privacy-by-design e safety-by-design, preferência por mecanismos não identificadores de aferição de idade interoperáveis (sinal de idade), critérios técnicos para verificações reforçadas, proibição de perfilamento comportamental e publicidade direcionada a menores, minimização de dados coletados de crianças, controles de supervisão parental configurados como padrão, avaliação de impacto específica para tratamento infantil, auditorias regulares certificadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e padrões abertos de interoperabilidade; estabelece salvaguardas contra exclusão digital e concentração de mercado, competência fiscalizatória da ANPD e sanções proporcionais ao porte da empresa; e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre o Uso de Telas por Crianças e Adolescentes, com o objetivo de promover o uso saudável e equilibrado de dispositivos digitais e prevenir prejuízos à saúde mental, ao desenvolvimento e ao bem-estar.
Dispõe sobre a proibição do acesso, download e utilização de jogos eletrônicos do tipo sandbox, multiplayer online e com interação irrestrita, tais como Roblox e similares, por menores de 18 (dezoito) anos, institui mecanismo obrigatório de verificação de idade, e dá outras providências.
Altera o art. 93 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, com o fim de atualizar os procedimentos para os casos de acolhimento emergencial de crianças ou adolescentes em entidades de acolhimento institucional.
Dispõe sobre diretrizes para o exercício econômico-profissional da criação de conteúdo digital e da influência digital; estabelece deveres de transparência publicitária e parâmetros mínimos contratuais; dispõe sobre salvaguardas para crianças e adolescentes em atividade econômica digital; institui diretriz para criação do cadastro facultativo para fins de políticas públicas; e dá outras providências.
Institui o Programa Novas Masculinidades para Igualdade nas escolas públicas de educação básica, destinado à promoção de ações educativas voltadas à prevenção da violência contra mulheres e meninas, à formação cidadã dos estudantes e ao fortalecimento de relações baseadas no respeito, igualdade e convivência democrática.
Institui o Programa Nacional AMPARA, de formação nas escolas de educação básica, para prevenção da violência contra crianças, adolescentes e mulheres, e estabelece diretrizes para sua implementação em regime de colaboração e em articulação com a rede de proteção integral.