Proposições
531 proposições do mandato atual.
Institui a Política Nacional de Combate à Intolerância Ideológica nas Instituições de Ensino Superior, dispõe sobre sanções administrativas, altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e 12.772, de 28 de dezembro de 2012, o Código Penal e a Lei das Contravenções Penais, para majorar as penas de infrações penais motivados por intolerância política, filosófica ou ideológica.
Altera a Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, para assegurar a pluralidade e a proteção da diversidade de pensamento no âmbito das entidades estudantis e das instituições de ensino superior.
Altera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Altera o art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para permitir que a redução de despesas públicas seja considerada medida compensatória à renúncia de receita.
Altera o art. 59 e revoga o art. 256 da Lei Complementar nº 214, de 2025, para impedir a apuração automática do valor venal de imóveis para fins de base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou demais tributos de competência de cada ente federado.
Confere ao município de Itapipoca, no estado do Ceará, o título de "Capital Nacional dos Três Climas".
Confere ao Município de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará, o título de Capital Nacional das Romarias.
Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para vedar a designação de deputados que não subscreverem o requerimento de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para os cargos de Presidente ou Relator.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Confere ao município de Santana do Cariri, no estado do Ceará, o título de Capital Nacional da Paleontologia.
Confere ao município de Aracati, no estado do Ceará, o título de Capital Nacional do Camarão.
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para aperfeiçoar o processo e julgamento de Ministros do Supremo Tribunal Federal pela prática de crimes de responsabilidade.
Altera o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e a Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, para estabelecer a nulidade absoluta de citações ou intimações realizadas por meio de aplicativos de mensagens instantâneas ou redes sociais em processos administrativos ou judiciais.
Inclui parágrafos ao art. 1º da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, para aperfeiçoar o processo de criação e de instalação de comissões parlamentares de inquérito.
Confere ao município de Aracati, no estado do Ceará, o título de Capital Nacional do Camarão.
Institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar em Defesa das Terras Raras Brasileiras.
Susta o Decreto nº 12.574, de 5 de agosto de 2025, que institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Dispõe sobre vedações à atuação de magistrados no exercício da função jurisdicional, com o objetivo de preservar os princípios constitucionais do devido processo legal, imparcialidade, juiz natural, liberdade de expressão e separação de Poderes.
Acrescenta o inciso XII-A ao art. 3º e dá nova redação ao § 1º do art. 49 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para aperfeiçoar o tratamento de empresas que adotem, dentro do mesmo grupo econômico ou empresarial, a sistemática de logística reversa de canal de ciclo fechado.
Susta a Resolução nº 754, de 2025, do Comitê-Executivo Gestor da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), que fixou medidas antidumping às importações brasileiras de polióis poliéteres com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo e inclusive de 90% de concentração dos polióis poliéteres incluídos no escopo, originárias da República Popular da China e dos Estados Unidos da América.
Susta os efeitos da Nota Reversal nº 228, de 3 de maio de 2005, que estabelece que os gastos com responsabilidade social e ambiental sejam considerados componentes permanentes da atividade de geração de energia da Itaipu Binacional.
Altera a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, para atualizar os tetos legais de alíquotas por espécie do IOF e fixar limites objetivos à majoração de alíquotas pelo Poder Executivo; e revoga dispositivos das Leis nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e nº 7.766, de 11 de maio de 1989.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para vedar, ao condenado por crime de estupro ou estupro de vulnerável, tentado ou consumado, a apelação em liberdade.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para vedar a fabricação, a comercialização, a distribuição, a importação, a exportação, a publicidade, o armazenamento, o transporte, a exposição e o consumo de narguilés e seus acessórios.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para vedar a imposição de sigilo sobre informações relativas a gastos da Administração Pública Federal, nos termos que especifica.
Revoga dispositivos da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, oriundos do Projeto de Lei nº 576, de 2021, que inserem obrigações de contratação compulsória de fontes energéticas específicas, por serem estranhos ao objeto original da proposição, e que geram impactos negativos à modicidade tarifária, à livre iniciativa, à liberdade econômica e à sustentabilidade do setor elétrico.
Reconhece os modos de fazer a Chegadinha como manifestação da cultura nacional.
Dispõe sobre a garantia da atenção humanizada à gestação, ao parto e ao puerpério.
Altera a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, para vedar a dedução de valores das transferências oriundas de emendas parlamentares para custeio de despesas administrativas pelo Poder Executivo.