Proposições
2.031 proposições do mandato atual.
Altera o inciso II do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para prever expressamente o porte de arma aos policiais penais federais, estaduais e distritais.
Institui o Programa Nacional de Autoescola Profissional Gratuita, com o objetivo de assegurar o acesso universal e gratuito à formação e qualificação de condutores profissionais, mediante financiamento público, promovendo a inclusão social, a valorização da mão de obra, a segurança no trânsito e o desenvolvimento econômico sustentável.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para recrudescer a pena do crime de roubo de carga.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de mecanismo visível de controle de tempo em concursos públicos, processos seletivos educacionais e exames de habilitação profissional, e altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024.
Torna dispensável a realização de audiência de custódia em caso prisão em flagrante delito por crime hediondo ou pelos crimes de homicídio e lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, e de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.
Isenta do recolhimento das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins as receitas auferidas por pessoas jurídicas que prestem serviços de blindagem veicular quando contratado por agentes de segurança pública e seus dependentes, bem como altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para desonerar os produtos utilizados no serviço de blindagem de veículos quando contratado por agentes de segurança pública e seus dependentes.
Dispõe sobre o transporte de animais de assistência no território nacional e internacional, estabelece deveres às empresas de transporte, cria o Cadastro Nacional de Animais de Assistência e dá outras providências.
Dispõe sobre a destinação de veículos apreendidos pela Receita Federal do Brasil e pela Polícia Federal para uso de entes públicos e entidades beneficentes e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar como crime de trânsito a participação em eventos com veículos automotores em via pública que coloquem em risco a segurança viária.
Reconhece a rodovia BR-174 como infraestrutura crítica nacional, indispensável à segurança alimentar, ao abastecimento estratégico e ao desenvolvimento socioeconômico do estado de Roraima, e estabelece diretrizes para sua conservação e manutenção permanente.
Dispõe sobre o transporte aéreo de autoridades em aeronaves da Força Aérea Brasileira.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da conferência da etiqueta de identificação da bagagem com a nota de despacho correspondente no ato do desembarque de passageiros em aeroportos brasileiros
Denomina “Viaduto Reynaldo Del Bianco” o viaduto localizado na rodovia BR-153, no trevo de acesso à cidade de Centralina, Estado de Minas Gerais.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução no imposto de renda das pessoas físicas de gastos com energia elétrica, água e esgoto, coleta de lixo, alimentos, combustível, vale-transporte serviços de internet, telefonia, manutenção de imóveis, veículos, medicamentos, material escolar, papelaria e vestuário.
Dispõe sobre o aproveitamento de trechos ferroviários desativados para fins de mobilidade urbana e segurança viária, e dá outras providências.
Torna obrigatória a instalação de placas em braille em estações rodoviárias e ferroviárias, pontos de embarque e desembarque, com relação das linhas acompanhada de mapa tátil
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção, pelo prazo mínimo de cinco anos, das informações constantes do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, mesmo após a baixa definitiva do registro do veículo.
Dispõe sobre a isenção de tributos incidentes sobre a blindagem de veículos automotores de propriedade de agentes de segurança pública e institui linha de crédito especial com taxas reduzidas para essa finalidade, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 233-A à Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para tornar obrigatória a oferta gratuita de acesso a aplicativos de mensagens instantâneas via internet a bordo de aeronaves em voos regulares de transporte de passageiros.
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para estabelecer a necessidade de medidas de controle de odor em veículos utilizados na coleta e transporte de resíduos.
Estabelece diretrizes para a concessão de desconto no transporte aéreo nacional à pessoa que acompanhe passageiro com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante comprovação clínica da necessidade de assistência, visando assegurar acessibilidade, inclusão e respeito à dignidade da pessoa humana no setor aéreo.
Altera a redação do § 4º do art. 212 e a redação do § 1º do art. 213, ambos da Constituição Federal e acrescenta o art. 119-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Dispõe sobre a proibição da utilização de serviços públicos destinados a seres humanos para bebês reborn e dá outras providências.
Altera o Estatuto do Idoso para garantir gratuidade no transporte público a partir dos 60 anos e proibir exigência de cadastro prévio ou cartão eletrônico.
Cria lei que dispõe sobre a cassação definitiva da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutores condenados, com trânsito em julgado, por crimes de assédio sexual ou estupro praticados contra passageiros no exercício da atividade de transporte de pessoas, e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para o dispor sobre o curso de direção segura em rodovias para os condutores portadores de Permissão para Dirigir.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de módulos eletrônicos de controle em compartimentos de difícil acesso em veículos de carga, com mecanismos de proteção contra furtos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de operadoras de aplicativos de transporte individual de passageiros, transporte de encomendas e entrega de alimentos oferecerem funcionalidade que permita às pessoas com deficiência solicitar atendimento preferencial.
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para atribuir competência complementar à Polícia Rodoviária Federal na fiscalização das concessionárias de rodovias federais.
Susta o art. 4º da Portaria nº 689, de 17 de julho de 2024, do Ministério dos Transportes/Gabinete do Ministro, que disciplina requisitos e procedimentos para enquadramento e acompanhamento de projetos de investimento prioritários no setor de infraestrutura de transportes rodoviário e ferroviário para fins de emissão de debêntures incentivadas e de debêntures de infraestrutura.