Proposições
61 proposições do mandato atual.
Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a destinação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) para financiar os entes subnacionais quanto aos custos específicos decorrentes da prisão de traficantes internacionais de drogas ilícitas em estabelecimentos penais estaduais e municipais.
Altera a Lei Complementar n. 64, de 18 de Maio de 1990, para tornar inelegíveis os condenados por maus-tratos a animais; tráfico de animais silvestres; condenados com base na Lei Maria da Penha, bem como; os vinculados a facções ou milícias privadas, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, para dispor sobre limites aplicáveis às despesas com publicidade e propaganda, em montante não superior ao das despesas liquidadas com segurança pública.
Dispõe sobre o emprego de VANTs, ARPs ou Drones em serviços policiais realizadas pelos órgãos de Segurança Pública e Forças Armadas e dá outras providências.
Altera o inciso I do Art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para garantir o patrulhamento permanente em áreas de servidão militar, inclusive para casos de crimes comuns, possibilitando a atuação conjunta com órgãos de Segurança Pública Estaduais.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para dispor sobre a exigência de condenação penal como requisito para a imposição de inelegibilidade nos casos que especifica, bem como sobre a exigência de que os atos de improbidade administrativa somente acarretem perda dos direitos políticos mediante condenação penal pela prática dos mesmos atos.
Institui o Imposto Sobre a Propriedade de Arma de Fogo - IPAF, de competência da União, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), para tornar inelegíveis para qualquer cargo os condenados criminalmente em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher
"Altera a legislação que dispõe sobre a tributação das apostas, aumentando o percentual de tributação sobre essas atividades, tornando-o equivalente ao aplicado sobre cigarros, e destina parte dos recursos arrecadados para campanhas de combate ao vício em jogos."
Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências, para dispor sobre a defesa dos integrantes dos órgãos de segurança pública referidos no art. 144 da Constituição Federal.
Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger o Estado Democrático de Direito.
Dispõe sobre a responsabilidade gerencial das empresas públicas e sociedade de economia mista.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com hospitais e policlínicas mantidos pelas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para impor quarentena de cinco anos para militares, policiais e membros das forças de segurança antes de se candidatarem a cargos político-eletivos, com o objetivo de assegurar a imparcialidade e a independência dessas categorias no processo eleitoral.
Altera a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, para prever a concessão de aposentadoria especial aos guardas municipais.
Altera a Lei Complementar nº79, de 7 de janeiro de 1994, e a Leinº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor, expressamente, sobre a aplicação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUPEN) e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em órgãos e entidadesque implementam ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher nos âmbitos estadual e municipal.
“Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências.”
Altera a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, para estabelecer que o servidor público policial será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre os prazos decadencial e prescricional de constituição de créditos e cobrança de contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” a “c” do parágrafo único do art. 11 desta Lei, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de apropriação indébita previdenciária.
Institui a contagem em dobro do tempo de serviço dos profissionais da saúde e dos profissionais da segurança pública cuja atividades foram exercidas durante a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) referente à COVID-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) durante 30 de janeiro de 2020 a 5 de maio de 2023.
Altera a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, para tratar das regras de cálculo e reajuste dos proventos da aposentadoria do servidor público policial, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2008, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, para dispor sobre a prevenção e o combate à violência no campo.
Acrescenta o art. 3º- A à Lei Complementar nº 93 de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária e altera o art. 73 da Lei nº 9.605, de 1998.
Institui a Política Nacional da Execução das Penas Restritivas de Direito.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre as questões relacionadas a armas de fogo, conforme paragrafo único do Art. 22 da Constituição Federal.
Concede aos Estados da Federação competência para legislar, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal.
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, tornando inelegíveis também os condenados por crimes contra o Estado Democrático em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.
Acrescenta item 11 à alínea e do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para incluir a condenação pelos crimes contra o Estado Democrático de Direito, previstos no Título XII do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no rol daqueles que dão ensejo à inelegibilidade para qualquer cargo.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei nº 4.131, de 1962, Lei 1.079, de 1950 (Lei de crimes de responsabilidade) e a Lei 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade), para vedar que a União ou empresas públicas por ela controladas façam empréstimos a países que não saldaram suas dívidas com o Brasil ou suas empresas públicas
Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir o bloqueio de dotações orçamentárias nas condições que especifica.