Proposições
72 proposições do mandato atual.
Dispõe sobre critério de fixação de alimentos de filhos menores quando um dos genitores é ausente.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Estabelece que a dedutibilidade da pensão alimentícia da base de cálculo do IRPF independe da idade do alimentando
Institui, no âmbito do Senado Federal, a Comenda Governadores pela Alfabetização das Crianças na Idade Certa, destinada a homenagear governadoras e governadores que tenham se destacado na implementação de políticas públicas em prol da alfabetização.
Institui mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência, abuso ou exploração sexual contra a criança e o adolescente no ambiente digital, e dá outras providências.
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre publicidade direcionada a menores de idade.
Estabelece que o direito a convivência familiar pode ser estendido a qualquer dos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescente mantenha vínculo afetivo, observados os interesses da criança ou do adolescente.
Estabelece que a gratuidade para criança e adolescente não esta condicionada à demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal.
Dispõe sobre o estabelecimento de critérios de prioridade na distribuição de vagas em creches para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade na rede de educação infantil; e altera a lei nº 14.851, de 3 de maio de 2024.
Dispõe sobre a proteção da imagem de crianças, proibindo a utilização de suas fotos para alimentar ferramentas de inteligência artificial sem o consentimento expresso de seus pais ou representantes legais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de transparência e fiscalização na tramitação de processos relacionados a abusos e violência sexual contra crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a criação de canal de denúncia por aplicativo para facilitar a denúncia de casos de abusos e violência sexual contra crianças e adolescentes, e torna obrigatória a instalação do aplicativo em todos os sistemas operacionais de smartphones e tablets vendidos no país.
Altera o inciso I do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar a quantidade de dias que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, em caso de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Tipifica a conduta de fabricar, importar, distribuir, manter em depósito, comercializar ou desenvolver jogo eletrônico que incite a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ou a violência contra criança, adolescente, mulher, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
Cria o Cadastro Nacional de Combate à Violência Contra Vulneráveis e dá outras providências.
Dispõe sobre a adoção de medidas de atendimento dispensadas a crianças e adolescentes pelas instituições responsáveis por perícias e exames de constatação de violência sexual.
Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para proibir e tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida energética a criança ou a adolescente.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer mecanismos de proteção da criança e do adolescente nas relações de consumo realizadas pela internet.
Dispõe sobre a regulamentação da licença-paternidade prevista no inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal e altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para instituir o benefício do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.
Institui Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever).
Modifica o art. 5º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para incluir entre os beneficiários do Programa Bolsa Família os menores de idade atendidos por programas de acolhimento institucional.
Altera as Leis n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e n° 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para permitir que as doações aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso possam também ser feitas pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido e pelas pessoas físicas optantes pelo desconto simplificado na Declaração de Ajuste Anual.
Tipifica o crime de intimidação sistemática, “bullying”
Acrescenta o inciso LXXX ao art. 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível o crime de tráfico de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre o compartilhamento e publicação de imagem e informações pessoais de crianças e adolescentes por seus pais e responsáveis, em plataformas online e redes sociais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019 (Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio) para dispor sobre a atribuição dos Conselhos Tutelares no cuidado da saúde mental de crianças e adolescentes e dá outras providencias.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, permitindo o abono ao empregado, sem prejuízo do salário, para acompanhar filho, tutelado ou qualquer outra pessoa que esteja sob sua responsabilidade legal, até os 12 (doze) anos de idade, em consultas médicas, exames complementares, internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente.
Obriga fabricantes de smartphones e tablets a advertir os consumidores sobre os riscos do seu uso por crianças.
Institui a Frente Parlamentar em Defesa das Escolas Cívico-Militares.