Proposições
994 proposições do mandato atual.
Acrescenta novos parágrafos ao art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para fins de assegurar ao consumidor o cancelamento imediato de serviços contratados.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para garantir o direito de o consumidor de telecomunicações cancelar o contrato de prestação de serviço, vedando-se às operadoras o condicionamento ao adimplemento de débitos preexistentes.
Altera o art. 1º da Lei nº 14.157, de 1º de junho de 2021, para vedar a implementação da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas por meio de sistema de livre passagem nos trechos urbanos de rodovias e nos trechos de rodovias que interligam municípios integrantes de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões.
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para estabelecer critérios transparentes e proporcionais para a cobrança das taxas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD.
Dispõe sobre a responsabilidade objetiva das plataformas de intermediação de hospedagem por falhas na prestação de serviço e estabelece prazos para solução de problemas reportados pelos consumidores.
Altera o Código de Defesa do Consumidor para que os créditos reconhecidos em ação coletiva possam ser pagos individualmente.
Dispõe sobre a padronização da informação relativa ao prazo de validade dos produtos oferecidos aos consumidores e sobre a divulgação destacada dos produtos próximos ao vencimento.
Altera e acrescenta artigo na Lei N.º 12.741, de 8 de dezembro de 2012, para “tornar obrigatória a exibição expressa do valor sem tributação e com tributação, nos estabelecimentos e nas propagandas destinadas à comercialização de mercadorias e serviços” e “tornar obrigatória à divulgação da propaganda oficial do governo federal, a difusão de informações sobre a incidência tributária, por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços”.
Acrescenta o art. 43-A à Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer como abusiva a restrição de acesso ao crédito com base em banco de dados de caráter meramente informativo ou que não atenda ao contido no art. 43 deste código, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 14.157, de 1º de junho de 2021, para suspender a aplicação de multas por não pagamento de pedágio em sistema de livre passagem (free flow) por 24 meses, perdoar multas aplicadas nos últimos 12 meses e determinar a implementação de um sistema unificado de pagamento.
Insere os Arts. 146º-E, 146º-F, 146º-G na Lei de Execuções Penais, para instituir a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso de equipamento de monitoração eletrônica por presos temporários ou condenados, independentemente do regime de cumprimento da pena, no âmbito do Sistema Penitenciário Nacional, e dá outras providências.
Estabelece desconto aplicável às tarifas de energia elétrica das unidades consumidoras residenciais em que resida portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; altera as Leis nos 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e 10.438, de 26 de abril de 2002.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento por videochamada em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em centrais de atendimento ao cliente (SAC) e congêneres, em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para tipificar o crime de concessão de crédito consignado sem a manifestação inequívoca da vontade do consumidor.
Regulamenta as atividades profissionais de “car hunter” no território nacional, estabelecendo diretrizes para sua atuação e garantindo a transparência e a proteção dos consumidores, e dá outras providências.
Dispõe sobre o chamamento de consumidores pelo fornecedor para saneamento de vícios de produtos originados de sua fabricação.
Altera a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para estabelecer postulados relativos à modicidade das tarifas no rol de diretrizes sobre os direitos básicos dos usuários de serviços públicos.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a gratuidade obrigatória para a marcação de assentos para menores de 16 (dezesseis) anos ao lado de um responsável presente em voos domésticos e internacionais da aviação comercial em passagens adquiridas no território nacional ou com empresas aéreas brasileiras.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para vedar a realização de cobrança automática após o período de teste ou de experimentação de produto ou serviço.
Dispõe sobre a proibição da cobrança de taxa fixa em estacionamentos e obrigatoriedade do pagamento por tempo de uso.
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE MULTA CONTRATUAL POR RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE ALUGUEL EM FAVOR DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA OU PSICOLÓGICA.
Acrescenta art. 31-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de assegurar que as imagens impressas em embalagens reproduzam, com exatidão, as características e as dimensões dos produtos nelas contidos.
Altera o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tratar dos rótulos e embalagens de produtos similares aos originais.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publique relatórios, em linguagem acessível à população, com vistas a garantir transparência das tarifas de energia elétrica.
Estabelece medidas de proteção aos produtores rurais na contratação de crédito rural, vedando a prática de venda casada, a cobrança de taxas excessivas e a imposição de seguros vinculados ao crédito, visando assegurar condições justas e transparentes nas operações financeiras do setor agropecuário.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar a veiculação de peças publicitárias e outras comunicações mercadológicas em alimentos ultraprocessados que façam uso de imagens de personagens infantis ou outras figuras do universo do entretenimento infanto-juvenil.
Acrescenta novos incisos aos arts. 39 e 51 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer como abusiva a cláusula de fidelização nos contratos de prestação de serviços.
Dispensa que o pequeno e médio produtor de ovos vendidos a granel identifique individualmente a data de validade dos produtos destinados ao consumo e determina que seja informado ao consumidor a data da postura e o estabelecimento produtor
Acrescenta o artigo 67-A a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providencias para estabelecer penalidades a quem faz”, promove ou divulga publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do teor de álcool na rotulagem de alimentos que contenham álcool em sua composição.